Justiça
A Direção da Petrobrás pretende descontar horas extras “congeladas” no Banco de Horas antigo, agora em abril, sem qualquer negociação com as entidades sindicais ou com os empregados. Assim, descumpre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que este prevê um prazo de 120 dias para que ocorram debates e apresentação de propostas e que, em caso de não existir acordo no Grupo de Trabalho formado (sindicatos/empresa), a questão retornaria para mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A gente vinha tentando uma negociação, mas a empresa implementou o novo banco de horas em janeiro, sem encerrar o prazo de conclusão das negociações”, afirma o diretor da FNP, Tiago Nicolini.
A Petrobrás já tinha implementado a nova proposta de Banco de Horas à revelia de qualquer negociação. Agora quer aproveitar a pandemia para descontar dos trabalhadores, zerando as horas extras do banco antigo e o saldo de dias de folgas acumuladas. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) irá judicializar a questão para que empresa faça cumprir o acordado no ACT.
Proposta da FNP
A Federação Nacional dos Petroleiros já tinha encaminhado à empresa, no início de março, uma proposta para a regulamentação do Banco de Horas.
Em linhas gerais, o que a FNP propôs foi um limite de duas horas por jornada e o que exceder esse tempo deveria ser pago como hora extra, no mês subsequente.
Além disso, a proposta também sugeriu que algumas horas extras não fossem computadas como Banco de Horas, como as horas de dobras de turno, as horas relativas a dobra por conta de emergências na planta e as horas de treinamento em dias de folga.
A FNP também reivindicou que as folgas concedidas para compensação fossem definidas pelo trabalhador. E que todas as horas trabalhadas anteriores ao acordo fossem pagas, integralmente.
No entanto, a empresa não acatou nenhuma sugestão e ainda tenta descontar dos trabalhadores, sem nenhum tipo de negociação, à revelia, como ela sempre faz.
Fonte: FNP