Para STF, COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional

Benefícios do INSS

Uma boa notícia para todos os trabalhadores dos serviços essenciais e para aqueles em que os patrões ainda insistem no trabalho presencial: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a COVID-19 como doença ocupacional.

Isso significa que agora os trabalhadores que se contaminarem terão mais facilidade em conseguir benefícios do INSS, como o auxílio-doença, por exemplo.

A decisão ocorreu após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por vários partidos e entidades (PSOL, PT, PDT, Rede Sustentabilidade, PSB, PC do B, Solidariedade, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgico e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), que recorreram à Justiça sob o argumento comum de que a MP 927 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da MP, mas suspenderam dois artigos, entre eles o que não considerava o coronavírus como doença ocupacional. 


Entenda
Ao editar a MP, o governo Bolsonaro inseriu um artigo descaracterizando o COVID-19 como doença ocupacional. Explicitamente uma forma de o governo não arcar com o ônus das empresas que mantiverem seus empregados no trabalho presencial.

O texto do artigo 29 da MP dizia que a COVID-19 não seria considerada como doença ocupacional, exceto se fosse comprovado o nexo causal (relação do trabalho com a doença). Mas o Tribunal entendeu que não há maneira de se comprovar o momento exato da infecção e, por isso, suspendeu a validade do artigo. 

A decisão foi tomada na quarta-feira (29), mas o julgamento ainda não é definitivo.

No entanto, o posicionamento do STF dá mais segurança para o trabalhador neste momento de agravamento da pandemia, com o grande avanço no número de casos no país.
A MP 927 ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Por ser uma medida provisória, ela deve ser aprovada em votação na Câmara dos Deputados e no Senado, em até 120 dias após sua edição, que ocorreu no dia 22 de março. Caso contrário, perde a validade.

Fiscalização
O mesmo julgamento também suspendeu o artigo que proibia os auditores fiscais de atuar empresas. Segundo o texto da MP, durante a pandemia os auditores poderiam apenas orientar. Ou seja, tinham a permissão para fazer “vista grossa” para supostas irregularidades das empresas.

Fonte: SJC