FNP consegue na justiça suspensão de cobrança da AMS por boleto

Vitória!

Mais uma vitória para a categoria. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), em ação conjunta com o Sindipetro-LP e demais sindicatos, por ela representados, conseguiu nesta sexta-feira (15) a suspensão da cobrança da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) por boleto.

O objetivo do processo era manter o desconto em folha, conforme feito até o mês de março, e está  estipulado na cláusula 33  do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria que versa da seguinte forma “Da Margem Consignável Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 13% (treze por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS.”

Além disso, a FNP usou na ação o argumento sobre a possibilidade de altos índices de inadimplência já que grande parte dos beneficiários do plano são idosos, e muitos não podem se locomover até às instituições bancárias e que também terão dificuldade de adaptação à mudança. A grande maioria não tem acesso à computadores ou celulares para emitirem boletos ou pagarem os valores cobrados. O que poderia levar à exclusão da participação no plano, justamente nas idades mais avançadas da vida e quando mais podem precisar já estamos atravessando uma crise sanitária mundial. Além disso, como são grupo de risco, frente à Covid-19, não podem sair de casa para quitar o pagamento. No entendimento do nosso corpo jurídico, “a cobrança não interfere na complementação de aposentadoria devida pela Petros e no que deve ser cobrado de cada um dos beneficiários pela participação no plano de assistência médica”. Vale destacar também que a decisão da Petrobrás foi unilateral.

Em resposta à ação movida pelo Sindipetro-LP, juntamente com a FNP, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da cobrança por boleto e a retomada do desconto do pagamento em folha. A Petrobrás e a AMS têm 5 dias úteis para cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.

Entenda o caso

No início do mês de abril a Petrobrás lançou comunicado antecipando a cobrança do plano de saúde AMS que seria feita o mês de julho através de boleto bancário e não mais no contracheque da Petros. O primeiro vencimento foi estipulado para o dia 10 de maio. No total cinco mil pensionistas, beneficiárias do plano, seriam os primeiros alvos da mudança que aconteceria em duas fases. A segunda fase iria abranger aposentados e demais pensionistas. A empresa alegou que a alteração foi feita por conta do fim do convênio do INSS com a Petros.

Para piorar a situação, de acordo com as novas regras, em caso de inadimplência por 60 dias, o plano de saúde seria suspenso e após 150 dias haveria o cancelamento definitivo. Ao ser cancelado, aposentados (as)  e pensionistas perderiam todo e qualquer tipo de cobertura, mesmo para os casos de urgência e emergência.

No dia 03 de abril a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) encaminhou ofício à Petrobrás exigindo a suspensão da cobrança da AMS por boleto, já que a empresa tinha adiantado a aplicação da medida. Os gestores da empresa mantiveram a data e, mais uma vez, desrespeitaram o ACT da categoria, mediado pelo TST.