Envio de documentos para declaração de IR deve ser feito até hoje (26)

Atenção, associados (as)!

Os associados e associadas do Sindipetro-LP têm até às 17h desta sexta-feira, 26 de junho, para enviar os documentos para a declaração de Imposto de Renda. A data estipulada pela Receita Federal é 30 de junho, mas a data final do serviço foi antecipada, pelo Sindipetro, para que todas as declarações sejam entregues dentro do prazo. Os sócios (as) de Santos e região devem enviar a documentação somente através do e-mail Anamariatoledo@terra.com.br ou Anatoledo.contabil@gmail.com. Para tirar dúvidas orientamos que enviem mensagem via whatsapp (13) 99765 4142.

O serviço Declaração de Imposto de Renda também pode ser feito através de agendamento via aplicativo do Sindipetro-LP. O associado escolhe o melhor dia e horário e nesse período, as nossas contadoras, da sede ou da subsede, entrarão em contato, através do telefone, para realizar o atendimento. Para os sócios da Baixada Santista o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30 e às sextas-feiras das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

No Litoral Norte o atendimento também está sendo feito apenas através do e-mail soniacontadora12@gmail.com ou whatsapp (12) 99122 9274.  O horário é de segunda a sexta-feira das 9h às12h.

A restituição neste ano de 2020, ocorrerá em 06 lotes, sendo que o primeiro lote foi pago no último dia 29 de maio. Vale lembrar, que a declaração pode ser feita somente para associados e cônjuge. Os associados (as) não devem levar os documentos até a sede ou subsede porque não há funcionários nos locais.

O declarante deve enviar cópia digitalizada dos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2019, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve enviar também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (devem solicitar na sua corretora os Informes de rendimentos e as notas de corretagem);

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem teve rendimento tributáveis igual ou superior a  R$ 28.559,70

-  Quem vendeu imóveis e tenha ou não apurado Ganho de Capital

Não deixe para a última hora!