Petrobrás terá que manter custeio de translado e adicionais de transferência aos trabalhadores das plataformas

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Em decisão liminar com tutela de urgência, a Justiça do Trabalho da 2ª Região atendeu, em parte, o pedido do jurídico do Sindipetro-LP, obrigando, assim, a Petrobrás a manter os custos do deslocamento dos trabalhadores do atual local de apresentação de cada empregado até o aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, de onde partem as aeronaves para as plataformas. O mesmo vale para o retorno dos petroleiros após o período de embarque. Além do translado, a empresa deve manter o adicionais de transferência.

A liminar é um alívio para os petroleiros, prejudicados pela decisão de empresa de tirar do Sindipetro-LP a representação desses trabalhadores, que devido à natureza do trabalho em plataformas, constituíram família e vivem não apenas na Baixada Santista, mas no interior de São Paulo, e até mesmo em outros estados. De acordo com o juiz Wildner Izzi Pancheri, “a medida proposta pela empresa acarretará séria redução remuneratória aos substituídos, o que é vedado pelo artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, já que os mesmos serão obrigados a custear seu deslocamento e hospedagem, e que a partir da decisão da Petrobrás teriam que assumir os custos de transporte e hospedagem, acarretando grande perda financeira para os trabalhadores”.

O Sindicato tenta ainda cancelar a mudança o imóvel do efetivo offshore UN-BS Santos para o Rio de Janeiro, como pretende a Petrobrás e cobrar o pagamento de horas extras, diárias ou percurso pelo deslocamento. Sobre esses pontos, a justiça do Trabalho marcou audiência UNA para o dia 1º de setembro.

O Sindipetro-LP segue lutando pelos trabalhadores das plataformas, para garantir que seus direitos sejam preservados.