Advogado explica contribuição extra aos beneficiados por liminares que suspenderam cobrança do PED 2015

Equacionamento Petros

O advogado Marcus Antônio Coelho, do jurídico do Sindipetro-LP/FNP, assina o texto que segue, explicando sobre o parcelamento das contribuições extraordinárias, suspensas por liminares que beneficiaram os petroleiros das bases do Litoral Paulista.

O texto responde a uma série de dúvidas e esclarece boatos sobre as responsabilidades do déficit do Plano Petros, que além da corrupção, foi causado por mudanças no plano, dívida da Petrobrás, ações judiciais trabalhistas, investimentos errados, dentre outros.

Nos últimos dias tenho sido procurado, recorrentemente, para esclarecer algumas questões relacionadas ao parcelamento das contribuições extraordinárias não pagas em decorrência de liminares.

No início da semana, enviei um áudio para um cliente dando algumas orientações e no dia seguinte me surpreendi com um texto fazendo críticas ao áudio e a conduta adotada.

Em um primeiro momento pretende o subscritor do texto desqualificar a atuação dos envolvidos no fórum criado para discutir referidas questões. Em áudio anterior ele dizia que nada teria sido feito pelo grupo quanto ao subsídio dos participantes pós-70 em relação aos pré-70, tendo sido consignado no áudio feito por mim que, de fato,  referida questão foi objeto de discussão e inclusive foi formalizado indicativo como uma das questões que deveriam ser sanadas para progresso dos estudos para viabilidade do PPSP, o que certamente motivou a cisão dos grupos pós-70 e pré-70 e consequentemente levou a patrocinadora a assumir aproximadamente R$ 3 bi de compromissos com referido grupo, retirando esse pesado fardo dos pós-70.

Esclarecidas tais questões, visando retirar o crédito de tal feito ao grupo de estudos, o autor elaborou o texto indicando que a Petros confessou através do Novo Plano Petros (NPP) tais fatos, desprezando todo o trabalho efetuado, trazendo à baila novas questões relacionadas ao Fator de Reajuste Inicial (FAT), Fator de Correção (FC) e RMNR, as quais, vale mencionar, são assuntos demandados judicialmente por entidades que compõe o grupo de estudos.  

Em seguida, traz informações de que dívidas das patrocinadoras devem ser executadas, não podendo ser tratadas como déficit, no entanto, não existem outras dívidas confessas ou reconhecidas judicialmente com transito em julgado que possam ser objeto de execução no presente momento, portanto hipotéticas, não sendo possível o ingresso de tais recursos no patrimônio do plano neste momento.

No mais, em verdadeiro devaneio, traça uma teoria da conspiração e prevê o resultado do julgamento da Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), desprezando as dezenas de pessoas que se dedicaram por mais de dois anos ao assunto, representando sindicatos, federações e associações, que vale salientar sempre ocorreram de portas abertas, aceitando sugestões e colaborações,  as quais os críticos não demonstraram interesse em participar. Talvez o interesse maior não fosse a defesa da categoria de uma forma negocial, considerando que a fomentação da atuação jurídica é que assegura recursos para maioria que incita a judicialização sem orientar sobre os devidos riscos com despesas processuais dentre outros.

As entidades que representam milhares de participantes possuem responsabilidade com estas pessoas e não podem nem pretendem “vender terreno da lua”, como alguns pretendem.

Ouça também
Marcus Coelho explica a relação entre a redução da contribuição extraordinária com a cisão do grupo pré-70 e unificação do percentual das contribuições

Contribuição normal e imposto de renda (forma progressiva ou regressiva de tributação da Petros)


No que concerne as contribuições flutuantes, embora no início do texto indique que um dos compromissos das patrocinadoras seja o déficit decorrente da RMNR, tenta de forma confusa defender que as contribuições e benefícios podem ser definidos sem ocasionar qualquer desequilíbrio ao Plano. Ora meus colegas, se as contribuições são projetadas através de cálculos atuariais que trabalham com a projeção da inflação e reajuste das remunerações, como não ocorreria desequilíbrio ao plano através de reajustes acima da inflação, como aqueles que vingaram nos anos dourados das patrocinadoras? Será que aumentos significativos, que chegaram a ultrapassar 30% na remuneração e não foram previstos nos cálculos atuariais ocasionam desequilíbrio ao Plano?  As contribuições em percentuais fixos tinham como prever referidos reajustes?

Ora, referidas colocações inconsistentes não merecem maiores discussões, basta simples reflexão.

Referido texto ainda conclui que a tendência do Plano BD é ser superavitário com o falecimento dos assistidos considerando a sobra de reserva dos mesmos, ledo engano. O cálculo atuarial leva em consideração a expectativa de vida do participante que, em regra, tem vivido por mais anos, aumentando os compromissos do plano. Outra situação evidente é que na condição de ativo, o Plano somente recebe recursos e, na condição de assistidos, existe o compromisso de pagamento de benefícios, por isso em um sistema mutualista como o PPSP o plano deve ter suas contas e compromissos “afinados com maestria” para evitar um colapso, que é justamente o objetivo da contribuição flutuante, evitando a ocorrência de déficits sucessivos que podem inviabilizar o Plano .

Continuando o texto, o autor atribui a situação deficitária do Plano à corrupção, quando sabemos que não foi o único fator, considerando também a política salarial das patrocinadoras, motivando milhares de ações judiciais e a situação econômica do país.

Em suma, as ações movidas contra o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) 2015, cuja “tutela de urgência” em um primeiro momento foram acolhidas e, sem qualquer margem de dúvida, motivaram a “abertura das portas” para negociação de uma alternativa viável para o PPSP. Caso contrário estaria o mesmo fadado a inviabilidade,  tendo o novo modelo concebido viabilizado uma solução de pagamento tanto para o déficit de 2015 como de 2018, o qual seria implantado e traria certamente o caos aos participantes, criando ainda mecanismo para se evitar sucessivos equacionamentos, dando continuidade as ações de cobrança face às patrocinadoras, podendo assegurar recursos futuros.

Desta forma, não tenho dúvidas que se não fosse a adoção do “remédio amargo”, através das contribuições que visam saldar os déficits, estaria o PPSP “entubado” em estágio terminal na UTI.

O parcelamento das contribuições não pagas em decorrência das “liminares” passaram a ser contabilizadas de forma individualizada e precisam de uma solução de pagamento. O ingresso de valores decorrentes de ações judiciais, arbitramento ou qualquer outra forma devem compor o patrimônio do plano mutualista e não beneficiar os participantes de forma individualizada, portanto, não existe um revés de conduta, mas responsabilidade em busca da melhor alternativa para os participantes diante da situação fática atual.

Marcus Antonio Coelho, advogado do Sindipetro-LP/FNP, especialista em direito previdenciário