Sindicato vê risco de teletrabalho permanente em termo de prorrogação enviado pela Petrobrás

Prorrogado até 31/12

A Petrobrás enviou um comunicado no começo do mês aos trabalhadores do regime administrativo, informando que o teletrabalho poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020, podendo ser interrompido antes do prazo, a depender da conjuntura. Junto ao comunicado, a empresa encaminhou um termo de aceite das condições de teletrabalho para todos os empregados, sem estabelecer um fator que justifique a prorrogação para além da quarentena que os estados estão revendo periodicamente.

O Sindipetro-LP é a favor de medidas de isolamento social com a finalidade exclusiva de evitar ou diminuir a infecção pela covid-19, inclusive que haja ressarcimento ao empregado por custos/despesas decorrentes de dessas medidas, porém somos contra o acordo individual de teletrabalho pós pandemia. Para o sindicato, a assinatura desse termo pode estar associada à intenção da empresa em tornar o teletrabalho permanente.

Recentemente a empresa sofreu mais uma derrota, pois foi obrigada a ressarcir trabalhadores por custos que lhes repassou indevidamente por causa do teletrabalho, inclusive foi obrigada a enviar um termo de ressarcimento EXCLUSIVO dos custos assumidos pelos trabalhadores. Nesse sentido estamos de olho nos passos da companhia, que já estendeu o teletrabalho até dezembro de 2020 vislumbrando maximização de lucro e aumento da possibilidade de realizar acordos individuais de teletrabalho pós pandemia.

Após a reforma trabalhista de 2017, abriu-se a possibilidade de negociação individual sobre o regime de teletrabalho, por isso a empresa tenta isolar as entidades sindicais e avançar com tal medida sobre os trabalhadores, que, sem informações importantes, sentem-se atraídos, mas podem colocar em risco sua saúde física, mental e financeira, além de seus empregos e os empregos de outros trabalhadores.

O sindicato irá tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para evitar a prorrogação do teletrabalho e recomenda que os funcionários sob esse regime de trabalho não assinem nenhum termo ou enquete com esse tema.

Antes de dar aceite em qualquer termo sobre ressarcimento de custos/despesas, certifique-se de que o aceite não seja um acordo individual de teletrabalho permanente e depois formalize sua ressalva de querer voltar a trabalhar na base assim que a emergência sanitária se dissipar.

Abaixo, apresentamos as informações importantes que a empresa está omitindo de você sobre as implicações do teletrabalho de forma permanente após a pandemia:

Trata-se de pura maximização de lucro, quando o empregado é “coisificado”, abrindo mais uma fenda para o avanço da privatização, uma vez que o teletrabalho chegou como medida de proteção face a pandemia, mas que agora se revestiu como meio de redução de custos/despesas, o que torna a companhia mais atrativa para a venda. Vale lembrar que já nos primeiros meses de pandemia a empresa apresentou uma redução de custos operacionais de mais de R$ 10 bilhões (US$ 2 bi);

Empregados de bases operacionais que aderirem correm o risco de perder total ou parcialmente seu adicional de periculosidade;

Em teletrabalho, os funcionários provavelmente absorverão os custos relativos à estrutura, como energia, internet e mobiliário, transformando suas casas em ambiente de trabalho;

No teletrabalho não haverá controle de horário, o que impede recebimento de qualquer hora extra ou acúmulo de banco de horas, abrindo caminho para a seguinte métrica: trabalho por demanda/prazo/qualidade, que vai exigir mais horas de trabalho do que na jornada normal;

Haverá perdas de direitos já adquiridos e que decorrem das atuais condições de trabalho, como por exemplo o desjejum, que será renunciado tacitamente;

O teletrabalho vai criar uma relação de isolamento entre empregado e empresa e entre empregado e sindicado, fato que enfraquecerá a luta, pois flexibilizará nosso sentimento de pertencimento de classe, trazendo inação ou falta de atitude quando direitos estiverem sob ataque;

Além de tudo isso, o teletrabalho também trará perdas indiretas, pois, segundo Castello Branco, presidente da Petrobrás, manter 50% dos empregados em teletrabalho vai liberar prédios que custam muito, ou seja, teremos mais desemprego de contratados de zeladoria, segurança e limpeza, bem como de TI, de transporte e até de alimentação.

Todo e qualquer direito atacado mediante o teletrabalho durante e pós pandemia será combatido pelo Sindipetro-LP, e os trabalhadores já podem começar desde já, não participando de qualquer enquete e muito menos aderindo formalmente a esse novo modelo que viabiliza a privatização.

As negociações individuais tendem a enfraquecer a categoria, além de não oferecerem margem para contraproposta do trabalhador. Se diante de uma bancada de representantes sindicais, com categoria mobilizada em greve, muitas vezes o desfecho de uma negociação é feito com o intermédio do Tribunal superior do Trabalho (TST), em dissídio coletivo, quais as chances de um trabalhador sozinho, arrancar uma boa proposta de acordo de seu superior hierárquico na empresa?

Não existe caminho fácil para o trabalhador. Só com os trabalhadores unidos podemos defender nossos direitos.

Merecemos mais!
Basta de perdas!