Jurídico do Sindipetro-LP consegue duas liminares a favor da categoria

Plano de Resiliência e turno de 8 horas

O Sindipetro-LP, mais uma vez, conseguiu provar na justiça a má-fé da alta cúpula da Petrobrás frente à força de trabalho. Nesta terça-feira (1), o corpo jurídico do Sindicato conseguiu duas liminares contra o Plano de Resiliência da Transpetro e a favor do retorno do turno de 8h nas bases operacionais. Duas grandes vitórias!

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santos declarou nulo o plano de resiliência da Transpetro, desde a sua implementação no último mês de abril. Na ação foi determinada a manutenção do pagamento integral do sobreaviso parcial, o pagamento das horas extras e troca de turno. O jurista também proibiu que as horas extras, feitas nesse período, sejam repassadas a um banco de horas e instituiu a manutenção de todos os direitos e vantagens inerentes aos regimes e condições de trabalho especial que os trabalhadores estejam implantados. Tal medida independe se trabalhadores e trabalhadoras foram transferidos (as) para o regime administrativo ou para o teletrabalho. O juiz também estipulou que a assistência alimentar não tenha qualquer redução de valores, durante a pandemia, para os petroleiros e petroleiras que estejam trabalhando em casa.  A Transpetro será intimida para cumprir a liminar sob pena de multa diária.

Turno de 8 horas
O Juiz do Trabalho Eduardo José Matiota, da 3ª Vara do Trabalho de Santos, proferiu liminar para que a Petrobrás e a Transpetro retomem o regime de turno de 8 horas na Refinaria Presidente Bernardes e UTE-EZR e nos terminais de Pilões, Alemoa e Almirante Barroso (Tebar). No documento ficou estabelecido o retorno obedecendo à proporcionalidade 3x2 e 168 horas mensais de jornada de trabalho. A medida tem que ser implementada em 5 dias uteis sob pena de multa diária de  R$ 1mil por trabalhador. A empresa foi intimidada nesta quarta-feira (1º).