Liminar que suspende Resolução 23 tem parecer favorável do MPF

Ação Civil Pública da FNP

Em despacho publicado , em 4 de setembro, referente a Ação Civil Pública promovida pela FNP que pede a suspensão da incidência sobre proventos de previdência privada, custeio de Assistência Médica, que no caso afetaria a AMS, em que a federação conseguiu, em 5 de agosto de 2019 a concessão de uma liminar, derrubando a resolução 22 e 23, a UNIÃO se pronunciou na ação, em seguida a FNP se pronunciou nos autos, que seguiram para avaliação do Ministério Público Federal. O MPF se posicionou favorável à decisão liminar e defendeu sua confirmação na sentença de mérito. Segue a validade da liminar, reforçada pelo parecer favorável da Procuradoria Federal.

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“Tais fundamentos, de par com as considerações feitas na decisão que deferiu o pedido de liminar no presente processo, afiguram-se acertados, pois, ao editar as resoluções impugnadas, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) desborda dos limites estabelecidos pelo Decreto nº 6.021/2007, dispondo sobre matérias que ultrapassam a temática da governança corporativa” – manifestou-se o MPF na confirmação da liminar em parecer assinado pelo procurador Igor Ney Figueiredo.

Assim, a luta da categoria petroleira por um ACT digno, que mantenha uma AMS acessível e compatível com os salários de ativos, aposentados e pensionistas, bem como que impeça a empresa de fugir de sua obrigação de manutenção da saúde de quem explora com vistas à acumulação privada de seus lucros, ganha respaldo para evitar aumentos absurdos que, em média, podem chegar aos 263%, inviabilizando o nosso plano de saúde, como quer fazer a direção da Petrobrás de Castello Branco, acatando ordens de Paulo Guedes e Bolsonaro. Este é o momento de rejeitar nas assembleias a proposta da direção da Petrobrás contra a categoria.

Fonte: Sindipetro-RJ