Supremo Tribunal Federal libera venda de blocos de petróleo sem licitação

Desinvestimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a manutenção da validade do decreto que permite que a Petrobrás venda blocos de petróleo sem licitação.

Por seis votos a quatro, a Corte manteve a eficácia do decreto 9.355, editado no governo Michel Temer em abril de 2018, que estabelece regras para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento, produção de petróleo e gás pela Petrobras.

Em dezembro de 2019, antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, atendeu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu a validade do decreto, no entanto, menos de um mês depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, revogou a liminar, atendendo a recurso da União.

O juiz Marco Aurélio entendeu que cabe ao Congresso Nacional, não ao Executivo, legislar sobre normas de licitação em companhias estatais. Toffoli, no entanto, considerou que a decisão representava uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”.

O ministro entendeu que manter a suspensão do decreto poderia resultar em uma lesão à União, visto que estava marcado para 18 de janeiro uma rodada de licitação para partilha de produção do pré-sal. Nesse sentido, sem o decreto, seria instaurada uma conjuntura de insegurança pois a Petrobras não iria poder exercer a função de operadora dos consórcios de exploração. Toffoli ainda destacou que a medida poderia comprometer o quadro financeiro da companhia, já endividada.

Decisão reforça plano de desinvestimentos da Petrobrás
Com isso, no julgamento online da última semana prevaleceu o entendimento de que o decreto 9.355 é apto a regular contratos de exploração da petroleira, bem como contratos de bens e serviços em que a companhia lidera um consórcio.

A decisão do Supremo foi considerada um vitória para o governo do presidente Jair Bolsonaro no qual a Petrobras reforçou seu plano de desinvestimentos.

Fonte: Suno