Justiça
Na segunda-feira (14/09), FNP e seus sindicatos protocolizaram uma ação na Justiça do Trabalho, que visa garantir as normas e procedimentos incorporados aos contratos de trabalho.
O fato é que a ameaça de ida pra CLT pura paira sob a categoria em todas as reuniões gerenciais. Esse terrorismo frequente faz com que cada trabalhador pense o direito que lhe é mais caro e fique aterrorizado com essa perda.
No entanto, não é bem assim. A FNP entrou com ação contra a alteração lesiva do contrato de trabalho de forma unilateral que, segundo o artigo 468 da CLT, não é possível.
Mas o que está no contrato de trabalho?
Tudo que está em padrões, norma interna ou que foi previsto em edital do concurso público. A empresa também tem que cumprir a CLT, as leis específicas e a constituição federal, não reduzindo também os salários e nem vantagens previstas em lei.
A direção da Petrobrás tem buscado, de várias formas, subterfúgios para descumprir a lei, mas a FNP e seus sindicatos estão bem amparados na defesa de nossos direitos. A defesa da AMS é fundamental e precisamos manter a tranquilidade.
Além disso, a partir do protesto judicial deferido, que pode ser renovado, num prazo de 30 dias úteis a assinatura do ACT retroage a 01/09. Neste caso, o que deixarem de pagar agora, será pago quando da assinatura do ACT.
Fonte: FNP