Com data base garantida pela Justiça por 30 dias, o caminho é manter categoria mobilizada

ACT 2020

Nesta sexta-feira (18) se encerram as assembleias nas bases da FNP, sem chances de reverter a decisão da maioria, que rejeitou a proposta da Petrobrás. Com o fim do prazo dado pela Petrobrás para assinatura do acordo coletivo de trabalho (ACT), cabe algumas considerações sobre os rumos da negociação que estão na mesa.

Em decorrência da extinção da ultratividade das normas coletivas imposta pela reforma trabalhista, resta aos trabalhadores a utilização de outros meios para garantir um processo de negociação menos tensionado, para evitar o desencadeamento acelerado do instrumento máximo de pressão dos trabalhadores, a greve. Nesse sentido, e para demonstrar boa-fé negocial, há o Protesto no TST, medida que, se deferida, já garante a data base; mas há também a possibilidade de Ação Judicial para manter alguns diretos inalteráveis, evitando que o empregador use a retirada de direitos como uma ameaça para pressionar os trabalhadores a cederem.

O objetivo nesse ACT é melhorar a atual proposta que rejeitamos, e para isso usamos todas ferramentas possíveis, como novas rodadas de negociação e até pedido de Mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso seja pertinente; mas sem esquecer da possibilidade de utilização do instrumento máximo de pressão dos trabalhadores, a greve, desde que aprovada pela categoria e ultrapassadas todas as outras possibilidades de negociação.

De qualquer forma, tanto o Protesto no TST como outras Ações Judiciais, são meios jurídicos que contribuem para a equiparação de forças na relação desigual entre empresa e trabalhadores, por isso, independentemente dessas batalhas técnicas jurídicas, a classe trabalhadora possui ainda sua arma mais forte, a greve.

Vamos seguir nossas batalhas preliminares, mas também nos preparamos para a deflagração de greve, caso seja necessário.

Basta de perdas!

Merecemos mais!