Plataforma de Merluza agora conta com uma nova TS “X-9”

Já não bastam os problemas

Como se já não bastassem os problemas recorrentes na plataforma de Merluza ressurge a figura do“X-9”. Essa figura emblemática ressurgiu das cinzas como uma fênix. E por incrível que pareça veio ocupando novamente o cargo de técnico de segurança (TS).

No ano passado os trabalhadores e trabalhadoras da plataforma vivenciaram essa mesma situação que acabou culminando na abertura de uma sindicância. O procedimento administrativo aconteceu tamanho o nível dos atos praticados. Eles ultrapassaram o limite do suportável pelo pessoal de bordo. Infelizmente foi vetada a participação dos dirigentes do Sindipetro-LP naquela comissão, mas mesmo assim o chefete assediador acabou sendo transferido. Esperávamos que essa punição tivesse servido de exemplo para os demais, mas ao que tudo indica surtiu efeito contrário.

Durante o período das assembleias, para deliberar a proposta de ACT feita pela Petrobrás, a unidade contou com a presença da nova “dedo duro”. A TS se sentiu no dever de “levar” ao Geplat informações sobre a votação que ocorria em Merluza. O intuito dessa atitude era unicamente censurar e perseguir a força de trabalho que estava participando do pleito como se isso fosse algo ilícito e como se ela não se beneficiasse do acordo coletivo. Só se ela usufrui de um acordo em paralelo que não temos conhecimento.

A conduta dessa petroleira é recorrente e antiga. Essa mesma técnica trabalhou por anos na plataforma de Mexilhão, mas lá não encontrou campo fértil para essas atitudes se vendo obrigada a procurar outros espaços. O ambiente de trabalho se tornou insalubre para esse tipo de comportamento e não restou outra alternativa a não ser pedir para sair. Em Merluza, a situação deve seguir o mesmo curso. Os embarcados e embarcadas terão que dar tratamento semelhante para a “dedo de gesso” sob o risco de não conseguirem mais trabalhar, por conta da perseguição irrestrita, se não o fizerem.

Para ter ideia o tamanho do problema faz parte da rotina do dia dela ligar para sua coordenação, gerência e cargos de chefia e desmerecer a imagem dos outros TS´s. Tal atitude abre precedente para o assédio tomar conta da unidade.  Em diversas ocasiões a “dedo de seta” foi flagrada ao telefone “soltando o verbo” onde demonstrou claramente que não serve como colega de trabalho. Um verdadeiro absurdo! Como trabalhar em um ambiente que mais parece o BIG Brother só que ao invés do prêmio ser de R$ 1 milhão o que sobra para a força de trabalho é assédio e punição?

Não vamos permitir que essa situação se torne rotina e não pouparemos esforços para acabar com esse problema. Prova disso, são as ações que temos, junto ao nosso Departamento Jurídico, contra assédio moral coletivo. Esse assédio vem ocorrendo durante as assembleias nas plataformas, abrangidas pela nossa base, e isso tem causado constrangimento entre a força de trabalho. Isso é um tremendo absurdo já que participar de todo e qualquer pleito é direito do trabalhador garantido por lei.

O princípio da liberdade de associação, como garantia e direito fundamental individual e coletivo, assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, econômicos ou profissionais, consta nos termos do artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Por isso, essa conduta de perseguir a força de trabalho tem que acabar porque será encarada como assédio o que a tornará passível de processo. O recado está dado!