Petroleiros do Litoral Paulista garantem na justiça retorno do pagamento dos feriados em dobro

Dia 25 de outubro

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista conseguiu garantir, para os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás, que são representados pelo Sindipetro-LP, independente da lotação, que laboram nas unidades: UTGCA, Tebar, RPBC, UTE-EZR, Pilões, Alemoa, os prédios de Santos e todas as plataformas, o direito ao retorno do pagamento dos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Os advogados também conseguiram garantir o repasse dos valores, desde setembro de 2015, que não foram pagos, mas para isso serão feitos os cálculos dos valores.

A ação, cujo número do processo é 10004912420155020441, foi movida em decorrência da supressão do pagamento dos feriados em dobro. A Petrobrás entendeu que com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/ 2015 não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados.

Até o mês de setembro, daquele ano, a empresa pagava a remuneração mensal, mais a hora normal trabalhada e o adicional dos feriados. Depois disso, a gestão da Petrobrás entendeu que não deveria pagar a hora normal já que pagava o adicional. Nessa época, ela alegava que o repasse era um erro de cálculos, mas para os advogados do Sindicato o pagamento era um benefício adquirido pelos trabalhadores, e que a alteração era gerava prejuízo para a força de trabalho. Além disso, a supressão do pagamento atacava o art. 468 da CLT e Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Petrobrás tentou recorrer em todas as instâncias, mas acabou perdendo. No entendimento do juiz “a redação da cláusula 25ª do ACT 2015/2017 é de uma clareza inequívoca, dispensando maiores digressões sobre o direito postulado”. O Sindipetro pediu também no processo a inserção do novo cálculo dos feriados na folha de pagamento. Diante disso, a empresa foi intimada para que fizesse a mudança no dia 25 de setembro, mas os gestores entram com uma petição pedindo aumento no prazo até o dia 25 de outubro, o que já contempla o feriado do dia 12 de outubro. Por isso, até o final desse mês a força de trabalho poderá contar com mais essa importante vitória.

Passivo
A grande dúvida dos trabalhadores em relação ao pagamento dos feriados é o repasse do passivo dos últimos cinco anos. O caminho para receber esses valores será longo e demorado.

Para começar serão mapeados os grupos de turno, tanto das unidades de terra e de mar, que trabalharam nos feriados. Em seguida serão identificados os trabalhadores e trabalhadoras que serão beneficiados com a ação e será feito o cálculo do passivo de cada um.

Esse montante será encaminhado para o RH da Petrobrás para que haja contestação dos valores. Assim que isso for feito o juiz, responsável pelo processo, provavelmente vai designar um perito para refazer os cálculos das verbas e isso demanda tempo.

Quando o perito finalizar o trabalho haverá esclarecimento do que foi feito e após isso, o juiz pode ou não homologar o cálculo pericial. Se o cálculo for homologado e não se uma das partes não estiver de acordo, sindicato ou empresa, poderão recorrer. Todo esse processo pode demandar anos para conclusão.