Sindipetro-LP entra com ação por Dano Moral contra Petrobrás e pede indenização por fraudes na Petros

Ação Civil Pública

O Sindipetro-LP irá ingressar em uma Ação Civil Pública pedindo indenização por dano moral à Petrobrás, por fraudes já comprovadas e outras que estão em investigação, que ocorreram em investimentos do Plano Petros e que causaram parte significativa do déficit do fundo de previdência dos petroleiro. Os maus investimentos resultaram em taxa extra paga pelos beneficiários ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED) 2018, causando grandes prejuízos aos participantes. A ação por dano moral não envolverá a Petros, apenas a Petrobrás por ser a patrocinadora do fundo, portanto responsável pela fiscalização, e por indicar os investimentos que a instituição deve fazer. Na última sexta-feira (16), o jurídico do LP explicou, em reunião por vídeo conferência aberta ao público e com poucos presentes na sede em Santos, os argumentos que utilizou para defesa do pedido. O benefício da ação abrangerá sócios e não sócios do Sindipetro-LP. Para assistir a reuniao na integra, clique aqui.

Desde o início da cobrança do PED o jurídico do Sindipetro-LP vem sendo indagado sobre possibilidade de ações individuais pedindo indenização por dano moral e Material devido a fraudes ocorridas no plano. Após avaliar processos semelhantes, o jurídico concluiu que os argumentos utilizados nas ações individuais em andamento são frágeis e em caso de a ação sair perdedora, o autor teria que arcar com as custas do processo e a verba de sucumbência, que leva em consideração o valor da causa.

Diante disso, a saída encontrada foi entrar com uma ação pedindo apenas o dano moral, porque seria difícil demonstrar o Dano Material, pois a maioria das ações criminais e de improbidade administrativa ainda não foram concluídas. Além disso, nossos advogados entendem que o viável seria ingressar com uma Ação Civil Pública, pois não há condenação de custas, salvo quando há má fé, e verbas de sucumbência, portanto, se o sindicato ganhar ou perder não haverá ônus para os participantes.

Já para demonstrar o dano moral temos várias evidências, delações premiadas, colaborações premiadas, depoimentos que indicam fraudes que ocorreram, matérias jornalísticas sobre acordos e uma série de documentos que evidenciam que de fato houve fraude. Também, nos últimos 30 dias o jurídico recolheu junto aos associados documentos para viabilizar a ação.

Há, por exemplo, parecer da Ernest & Young, empresa de consultoria, contratada pela Petros por indicação da Petrobrás, que apurou possíveis irregularidades em 70 investimentos pequenos, que não estavam em conformidade com o que a lei determina. Além disso, verificamos dezenas de ações criminais e de improbidade administrativa, que foram ajuizadas pelo Ministério Público contra os ex gestores da Petros, no período de 2003 e 2014.

Também, recentemente a Petros noticiou que concluiu três inquéritos internos e que ingressou demandas judiciais, visando a recuperação desses valores para o plano e também ingressou em algumas ações como assistente do Ministério Público, tudo visando recuperar recursos para o plano.

Como parte do déficit não decorre de fraude e de gestão temerária, mas também de outras situações, nessa ação pedimos indenização equivalente a 50% do valor do déficit do plano individualizado, já que a Petros pode quantificar esse valor mediante solicitação do beneficiário, quando pretende quitar o PED 2018. Sendo a ação deferida, o valor da indenização pago ao participante poderá ser utilizada para amortizar a contribuição extraordinária que precisa pagar ou o que preferir.

Com tudo reunido, a ação foi concluída e já nos próximos dias o Sindipetro-LP irá encaminhá-la para distribuição. A princípio, apenas o LP entrará com a ação, que futuramente poderá ser abrangida pelos outros quatro sindicatos que compõe a FNP e que avaliam participação.

Para o Sindipetro-LP, a partir do momento que a Petrobrás não fiscalizou adequadamente a gestão da Petros, ao contrário, vários indicativos de investimentos acabaram resultando em fraudes, a empresa deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos participantes. Apenas para demonstrar um exemplo de responsabilidade da empresa, a Torre Pituba, que a Petrobrás se comprometeu a alugar e pressionou a Petros a investir no local, hoje é alvo de investigação por apresentar muita fraude. A previsão de gasto com a obra era de R$ 300 milhões, mas foram gastos R$ 1.300 bilhões para conclusão do prédio. Assim, chamamos a responsabilidade da patrocinadora por sua omissão na fiscalização, prevista em lei.