Sindipetro-LP garante na justiça a manutenção dos locais dos CoDins na UTGCA

Mais uma vitória

Mais uma vitória para os trabalhadores da base da Litoral Paulista. Dessa vez, o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP garantiu, em regime de tutela de urgência, manter a atual localização dos equipamentos de controle de jornada  - Controles de Pontos (Codins) -  da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTCGA), em Caraguatatuba.

O juiz da Vara de Trabalho de Caraguatatuba, responsável pela ação, fixou multa diária no valor de R$10 mil até o limite de R$100 mil. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O magistrado ainda estipulou uma diligência, feita por um conjunto de oficiais de justiça, até a unidade para constatar se houve mudança dos locais do registro de ponto ou a instalação de novos equipamentos.  

Os gestores da Petrobrás tentaram indeferir a ação sob o argumento de que o Sindipetro-LP não representa os trabalhadores, mas foi em vão. Na decisão o juiz decretou "Assim, na qualidade de substituto processual, o sindicato pode propor ação visando a tutela de interesses individuais homogêneos, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos".

Tal atitude demonstra claramente que a alta cúpula da empresa segue direitinho o bê-a-bá da cartilha de Roberto Castello e do governo Bolsonaro que abriu guerra contra as entidades sindicais.

Entenda o caso
A gerência da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA) tentou seguir o modelo da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), em Cubatão, e de outras refinarias do Sistema Petrobrás e quis mudar a localização do registro de ponto da unidade que ficava na entrada principal. A ideia era colocar Codins nos Centros de Controle Integrados (CCIs), nas casas de controle e em unidades separadas com um único objetivo – economizar hora extra na troca de turno. 

Os trabalhadores quando iniciam a jornada de trabalho têm bater o ponto, ir até o vestiário, vestir uniforme, retirar EPI e ir para a área e isso acaba incidindo em hora extra na troca de turno. Toda essa logística é feita a pé já que não há transporte disponível o que demanda ainda mais tempo.

Para “coibir” essa rotina a empresa implementou três novos Codins: na balança, aonde fica o pessoal da Produção 2 e um no contêiner provisório do pessoal da área de utilidades e com isso, queria acabar com o tempo gasto na passagem de serviço.  

A rotina da força de trabalho ficaria maior porque com essa determinação teriam que passar na catraca principal e depois bater o ponto nas respectivas unidades e somente nesse local é que começaria o inicio da jornada de trabalho. Diante desse fato, o Sindipetro-LP ajuizou ação para barrar a implantação, de fato, dessa mudança.

O entendimento do nosso Departamento Jurídico é que ao entrar na UTGCA os trabalhadores já estão “subordinados aos comandos da empresa e sujeitos a seguirem as diretrizes da empresa, devem vestir uniforme e utilizar equipamentos de proteção individual em razão dos riscos dos ambientes laborais, devendo utilizar transporte interno fornecido pela ré, pelo que, durante todo esse tempo permanecerão em área de risco e restrita a empregados da reclamada, o que por si só se caracteriza como local de trabalho”.