Sindipetro-LP garante o retorno dos equipamentos de registro de jornada na entrada da RPBC e UTE/EZR

Mais uma conquista

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista garantiu, mais uma vez, o retorno dos controles de ponto aos locais de origem. Dessa vez, os trabalhadores e trabalhadoras da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e Usina Termoelétrica Euzébio Rocha (UTE-EZR), em Cubatão, que foram beneficiados com o parecer favorável da justiça.

A ação obriga a Petrobrás a restabelecer em suas antigas localizações os equipamentos de registro das jornadas de trabalho de seus empregados que laboram em turnos de revezamento.

O juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão também condenou a Petrobrás a pagar horas extras nos turnos de revezamento e que em fase de liquidação comprovar que a soma do tempo médio gasto no deslocamento entre a portaria e o local de registro de jornada, somado a jornada registrada, ultrapasse a jornada máxima semanal prevista no ACT, considerada a soma do tempo gasto nos deslocamentos realizados no início e termino da jornada a partir do dia 09 de fevereiro deste ano.

As horas extras serão devidas no valor da hora de trabalho acrescida do adicional de 75%, com reflexos no descanso semanal remunerado (Súmula 172,TST), férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS e demais adicionais e gratificações de natureza salarial, conforme estabelecido na cláusula 14 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.

A cláusula 14 é muita clara no que tange o pagamento dessas horas extras. “A Companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada”.

A empresa tem dez dias úteis, desde a intimação, para cumprir a sentença, caso contrário, pagará multa de R$ 50.000,00 por dia de atraso. A ação cabe recurso.

Entenda o caso
No dia 10 de fevereiro os gestores das unidades resolveram alterar, de forma unilateral e impositiva, o procedimento que era realizado há anos, para o registro eletrônico do início e fim da jornada de trabalho, fazendo com que os petroleiros em regimes de turno passassem a registrar o da jornada de em seus efetivos locais de trabalho, ou seja, nas CCLs, na CCI, no Laboratório, no SMS/SI, na Saúde Ocupacional ou na ISC. Além disso, a gestão da RPBC e UTE-EZR também resolveu desativar a  da bateria de ponto e passou a chamá-la de “rodoviária”.

A força de trabalho só teve acesso a essas informações, através de um comunicado interno, cinco dias antes da implementação. Diante da situação o  Sindipetro-LP tentou negociar, mas foi em vão. O novo sistema de ponto foi empurrado “goela abaixo” dos trabalhadores de turno.

O entendimento do nosso Departamento Jurídico é que ao entrar na RPBC e UTE-EZR os trabalhadores já estão “subordinados aos comandos da empresa e sujeitos a seguirem as diretrizes da empresa, devem vestir uniforme e utilizar equipamentos de proteção individual em razão dos riscos dos ambientes laborais, devendo utilizar transporte interno fornecido pela ré, pelo que, durante todo esse tempo permanecerão em área de risco e restrita a empregados da reclamada, o que por si só se caracteriza como local de trabalho”. Por isso, o registro do ponto deve ser feito na entrada da unidade.