Ação entra em fase de cálculo e jurídico convoca petroleiros (as) beneficiados para fornecer documentação

Feriados em dobro

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, através do corpo jurídico, em ação que questionava o pagamento dos feriados, conforme era feito até agosto de 2015, assegurou, por via judicial, o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Os advogados também conseguiram garantir o repasse dos valores, desde setembro de 2015 até dezembro de 2017, que não foram pagos.

O processo, nesse momento, está na fase de cálculos, mas para que o pagamento do passivo seja referendado o juiz, responsável pelo processo, determinou que petroleiros e petroleiras executem individualmente a ação já que esta não pode ser atrelada ao processo principal cujo autor é o Sindicato. Diante disso, o Departamento Jurídico do Sindipetro solicita que a força de trabalho forneça, por via digital, os contracheques de setembro de 2015 a dezembro de 2017 que constem feriados trabalhados. Além disso, será necessário assinar procuração para que o Departamento Jurídico dê prosseguimento à ação.

O contato para tratar do envio da documentação e sanar dúvidas deve ser feito através do jurídico do sindicato ou pelo whatsapp (13) 99602 5133. Na mensagem deve constar o título "EXECUÇÃO FERIADOS”. Além disso, também pode ser feito pelo e-mail petroleiros@coelhoadvogados.adv.br, ou presencialmente, em caso de extrema necessidade, através de agendamento na sede e subsede. A documentação necessária para o cálculo são os holerites referentes a setembro de 2015 a dezembro de 2017 que constem feriados trabalhados.  Os atendimentos na sede são de segunda a sexta-feira das 9h às 12h com o advogado que estiver de plantão. Na subsede os atendimentos serão feitos pelo Dr. Thiago, do escritório do Dr. José Henrique Coelho Advogados Associados, toda quinta-feira das 14h às 18h. Os aposentados podem solicitar os holerites através do canal de atendimento da Petrobrás (21) 3224 0010 ou da ams 0800 287 2267 opção 3. 

Outro ponto que é importante destacar é que será discutido também, através da justiça, é o pagamento dos feriados a partir do término do ACT 2017 até a data atual, bem como, a implementação na folha de pagamento. Essa ação não implicará na execução imediata dos feriados trabalhados durante a vigência do ACT 2015/2017. O pagamento da ação deve iniciar imediatamente pelos beneficiados pela ação.

Vale salientar que a ação beneficia os trabalhadores e trabalhadoras que eram representados pelo Sindipetro-LP no período da suspensão do direito que laboram nas unidades: UTGCA, RPBC, UTE-EZR, os prédios de Santos e todas as plataformas. A ação não contempla as bases da Transpetro porque ela foi feita somente contra a Petrobrás. O Sindicato vai entrar com processo contra a subsidiária para também requerer o retorno desse direito.

Entenda o caso
A ação para pagamento e retomada dos feriados em dobro foi movida em decorrência da supressão feita pelo RH da Petrobrás de forma unilateral. A gestão da empresa entendeu que com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/ 2015 não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados.

Até o mês de agosto, daquele ano, a empresa pagava a remuneração mensal, mais a hora normal trabalhada e o adicional dos feriados. Depois disso, a gestão da Petrobrás entendeu que não deveria pagar a hora normal já que pagava o adicional. Nessa época, ela alegava que o repasse era um erro de cálculos, mas para os advogados do Sindicato o pagamento era um benefício adquirido pelos trabalhadores, e que a alteração era gerava prejuízo para a força de trabalho. Além disso, a supressão do pagamento atacava o art. 468 da CLT e Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).