A história se repete. Novo surto de Covid-19 atinge trabalhadores da RPBC

Na parada de manutenção

Um novo surto de Covid-19 atingiu em cheio os trabalhadores da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), em Cubatão. Na última semana foram contabilizados 11 petroleiros próprios que testaram positivo, sendo que 10 deles são da UFCC. Sem transparência em relação aos trabalhadores terceirizados a situação deve ser ainda mais alarmante. A empresa não deixa claro de que forma está controlando os exames quinzenais de Covid-19 dos contratados. Logo, não é possível ter certeza se os terceirizados estão sendo testados ou não e quantos tiveram o resultado positivo.

Desde o dia 20 de fevereiro a unidade executa uma parada de manutenção nos equipamentos das unidades UFCC/HDS/UGAV/Caldeira de CO e com isso o efetivo de trabalhadores aumentou em 3 mil pessoas. Com esse aumento exponencial de petroleiros era nítido e notório que os casos de Covid-19 iriam explodir.

A parada de manutenção é importante para manter os equipamentos em dia, no entanto, manter os trabalhadores em risco de contágio, apenas com uso de máscaras e álcool em gel e testes rápidos a cada 14 dias, conforme anuncia a empresa, não é o suficiente.

Temos prova disso. Infelizmente, a negligência dos gestores da Petrobrás, quando muito, suas medidas ineficazes, não foi capaz de evitar que a pandemia vitimasse no ano passado três petroleiros da refinaria, que provavelmente se contaminaram durante suas atividades laborais.

Diante desse quadro o Sindipetro-LP enviou um ofício para a gerência da unidade exigindo a implementação imediata das medidas listadas abaixo para reduzir o contagio no local de trabalho:

1. Reduzir o efetivo diário de trabalhadores contratados em 70% do efetivo atualmente utilizado na parada de manutenção, garantindo seus salários e provendo revezamento entre o efetivo proposto de 30% circulante na RPBC;

2. Testar em massa, semanalmente, todos os trabalhadores de turno da RPBC, Termoelétrica e contratados permanentes e temporários. A testagem deverá ser por RT-PCR ou PCR-Lamp (preferencialmente) no início da jornada de trabalho, garantindo afastamento imediato para casos confirmados com custo para a Petrobrás;

3. Garantir isolamento social para todos os casos confirmados de funcionários próprios e trabalhadores contratados por, no mínimo, 14 dias;

4. Fornecimento de álcool 70, ou produto similar indicado pela Anvisa, para os trabalhadores responsáveis na limpeza das salas, containers, locais de apoio, (banheiros, bebedouros e lavatórios) e das copas do Laboratório, oficinas de manutenção e copa do setor de SMS e CCI (centro de controle integrado operacional);

5. Fornecer máscaras de proteção para próprios e terceirizados, aprovadas para uso contra o contágio do Coronavírus;

6. Disponibilizar diuturnamente embalagens individuais de álcool gel para todos os trabalhadores da CCI (centro de controle integrado da operação), manutenção, segurança patrimonial, laboratório;

7. Informar semanalmente a Secretaria de Inspeção de Trabalho, a Seção da Vigilância Sanitária de Cubatão e o Departamento de Saúde do Sindipetro Litoral Paulista a relação de trabalhadores próprios e contratados suspeitos e afastados, a relação dos trabalhadores confirmados com Covid-19 e comunicação de óbitos, sempre que houver;

8. Assumir a testagem de familiares contactantes de trabalhadores que estejam desenvolvendo as atividades no período da Pandemia;

9. Implementar sistema de renovação de ar da CCI (centro de controle integrado operacional) da RPBC e Termoelétrica bem como no interior do vestiário e copa;

10. Prover meios de conscientização sobre as medidas de prevenção ao Covid-19 dos trabalhadores contratados;

11. Garantir álcool 70 nos ônibus e desinfecção a cada troca de turma;

12. Desinfetar interna e diariamente a CCI (centro de controle integrado operacional);

13. Serviços não essenciais e que não prejudiquem a segurança das unidades devem ser suspensos até o fim da Pandemia de modo que os trabalhadores contratados permaneçam isolados em suas residências. Exemplo: pintura de sinalização das ruas;

14. Formalizar Comunicação de óbito, consequente de Doença do trabalho, equiparada a Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social de 3 mortes conhecidas que são: Jorge Roberto Cláudio de Jesus (trabalhador Contratado da empresa PROVAC/ Operador de máquinas) - 21/05/2020; José Carlos Nunes Rosa (trabalhador Contratado da empresa COMAU / Mecânico) - 29/05/2020; Antônio Carcavalli Filho (Funcionário Próprio/Técnico de operação da Utilidades) PR/UT(G5)- 30/05/2020.

15. Formalizar Comunicação de Doença equiparada a Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social de todos os casos confirmados e recuperados com Covid-19 dos funcionários próprios e trabalhadores contratados da RPBC e Termoelétrica.

Teste positivo
O Sindipetro-LP orienta os trabalhadores, que foram submetidos ao exame de diagnóstico para Covid-19, que exijam da empresa o fornecimento de uma cópia do resultado do teste. O exame é direito do trabalhador e por isso, o código de ética médica preconiza que o médico forneça os resultados, de todo e qualquer exame, para os pacientes.

Infelizmente a realidade tem sido diferente. O Sindicato recebeu denúncia que os trabalhadores que têm feito o PCR na Santa Casa de Misericórdia não têm direito de receber o resultado e que estes vão direto para a RPBC. Os funcionários do hospital alegam que tal medida faz parte do contrato firmado com a refinaria. Um tremendo disparate!

A força de trabalho tem que solicitar a cópia de exames diretamente ao setor médico da empresa (saúde ocupacional) no momento que recebem a informação de resultado positivo (reagente).  Esse documento serve para abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT deve garantir os direitos do trabalhador e responsabilizar a empresa pelo contágio causado pela negligência dos gestores da companhia.

O Sindipetro tem exigido o fornecimento dos resultados do PCR e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) já que a força de trabalho foi contaminada no exercício da profissão.