PP-3: período de opção é estendido por 30 dias

Até 30 de abril

Para que os participantes tenham mais tempo para tomar a decisão sobre a migração para o PP-3, o período de opção pelo novo plano de contribuição definida foi estendido em mais 30 dias. Assim, ativos, aposentados e pensionistas do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobrás têm até 30/04/2021 para definir se desejam migrar para o novo plano de contribuição definida.

A opção pela migração para o PP-3 é irretratável e irrevogável. Isso significa que todas as escolhas feitas no Termo de Opção pela Migração para o PP-3, disponível no ambiente especial de migração, são finais, não podendo ser alteradas após o envio do formulário eletrônico. Também não é possível desistir da opção de migrar depois do envio do termo. Por isso, navegue pelo hotsite e estude cuidadosamente todas as características do PP-3 antes de fazer suas escolhas. Simule e avalie com cautela todos os cenários disponíveis para você quantas vezes quiser antes de tomar uma decisão.

A migração para o PP-3 encerra todo e qualquer vínculo com o plano de origem. E, embora a opção pelo PP-3 implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá de cumprir todas as obrigações no PPSP-R ou no PPSP-NR e continuará também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do novo plano.

SAIBA COMO MIGRAR 
O ambiente especial de migração está disponível diariamente, das 6h às 22h30, podendo ser acessado, com matrícula e senha Petros, pelo hotsite do PP-3, no aplicativo ou na Área do Participante, no Portal Petros. As etapas da migração são: simulação, renúncia judicial e opção.

Após fazer a simulação das condições no novo plano, quem quiser migrar precisa enviar o Termo Formal de Renúncia e o Termo de Opção. Aqueles que tiverem ação individual ou plúrima (com mais de um autor) contra o plano de origem também terão até 30/04/2021 para juntar a cada processo a Petição de Renúncia e o Termo Formal de Renúncia e, em seguida, enviar o protocolo para renunciapp3@petros.com.br. Para facilitar os procedimentos de renúncia judicial para migrar para o PP-3, a Petros não exige o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações coletivas – movidas por sindicatos ou associações – contra o PPSP-R ou o PPSP-NR.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Fale conosco ou chat online, pelo portal ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Fonte: Petros