IR: prazo para envio da declaração para a Receita Federal vai até 31 de maio

Não perca tempo!

O prazo para a entrega da declaração de 2020 acaba no dia 31 de maio. Por isso, a Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista orienta os associados e associadas que façam agendamento e enviem os documentos o quanto antes.

O serviço Declaração de Imposto de Renda está sendo feito por meio eletrônico ou presencial com todos os protocolos de segurança estipulados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A preferência é que o associado ou associada encaminhe a documentação via e-mail e agende um horário para falar ao telefone com o contador.

Na sede, em Santos, o agendamento pode ser feito através do telefone da recepção (13) 3202 1100, WhatsApp (13) 99732 2709 ou via aplicativo do Sindipetro-LP. O associado ou associada deve enviar a documentação através do e-mail irpf@sindipetrosantos.com.br. As dúvidas relacionadas às declarações, que estão sendo feitas através do serviço do Sindicato, podem ser sanadas através dos telefones (13) 99649 2842/3202 1100 no horário agendado ou através de mensagens. O horário de atendimento da recepção e para elaboração do IR é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 14h.

É importante salientar que o contador não está autorizado a prestar qualquer tipo de esclarecimento ou orientação para os associados (as) que não farão a declaração do IR no sindicato. Por isso, pedimos que o agendamento deve ser feito único e exclusivamente se for usufruir desse serviço. Além disso, pedimos também que em caso de qualquer intercorrência e que tenha horário agendado que entre em contato para desmarcar o atendimento.

No Litoral Norte o atendimento também está sendo feito presencialmente, através do e-mail soniacontadora12@gmail.com ou whatsapp (12) 99122 9274.  O horário é de segunda a sexta-feira das 9h às12h. O agendamento deve ser feito através do WhatsApp (12) 98187-7378 ou do telefone da subsede (12) 3892 1484. O agendamento através do telefone fixo é no período das 9h às 12h.

O declarante deve enviar cópia digitalizada dos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2020, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve enviar também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (devem solicitar na sua corretora os Informes de rendimentos e as notas de corretagem);

 

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis anual a partir de R$ 22.847,76 também contando com o Auxílio Emergencial, sendo que desta forma também ficará obrigado a declarar IR este ano.

-  Quem vendeu imóveis e tenha ou não apurado Ganho de Capital

Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.