FNP recorre contra decisão do juiz do Trabalho em caso da Petros

Reparação de danos

O Juiz do Trabalho Substituto, José Dantas Diniz Neto, que analisava a ação civil pública (0100974-89.2020.5.01.0002) promovida pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) de reparação de danos (relativo aos déficits da Petros) extinguiu o processo sem analisar o mérito. Ele decidiu que a competência é da justiça estadual.

O incomum foi que na audiência inicial, o próprio juiz disse que já havia afastado a preliminar e reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, inclusive afirmou já ter julgado ações dessa natureza. Como, agora, a competência pode ser da justiça comum?

A ação da FNP objetiva conquistar indenização por dano moral em favor dos participantes do plano Petros, repactuados e não repactuados, que estão pagando a contribuição extraordinária.

Na ação, a FNP responsabiliza a Petrobrás por não ter fiscalizado adequadamente gestão do fundo de pensão como previsto em lei, conforme dizem dois artigos, 109 e 108, da lei complementar que tratam da responsabilidade das empresas patrocinadoras pela fiscalização dos fundos de pensão.

A FNP já embargou a decisão e, agora, aguarda resposta do judiciário.

Fonte: FNP