Justiça considera Covid-19 como doença do trabalho para embarcados da Petrobrás

Direitos

Trabalhadores da Petrobrás que atuam embarcados e foram infectados por Covid-19 podem ter a doença considerada como acidente de trabalho. Com isso, esses profissionais passariam a ter acesso a direitos como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento e benefícios previdenciários de valor mais alto.

Apesar de a Covid-19 não ser considerada doença ocupacional, a Justiça do Trabalho determinou que a Petrobrás emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos empregados da empresa infectados pelo coronavírus no serviço.

A decisão foi da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ), no âmbito do projeto Ouro Negro, gerenciado pelas procuradoras Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Petroleiros, o Sindipetro/RJ.

Segundo a determinação, terão direito à CAT os funcionários que trabalham em embarcações e plataformas, que foram diagnosticados com Covid-19 (casos passados, atuais e futuros) após avaliação diagnóstica ocupacional realizada por médico da empresa e que conclua, mesmo que por suspeita, que tiveram exposição ou contato com pessoas ou trabalhadores diagnosticados com a doença a bordo.

Para a procuradora do MPT-RJ, Júnia Bonfante Raymundo, apesar de os efeitos da ação se estenderem aos funcionários embarcados da Petrobrás representados pelo Sindipetro/RJ, as outras empresas, de modo geral, tendem a seguir as orientações da estatal, que é lider no mercado brasileiro.

— O efeito da decisão pode ser uma mudança de atitude no mercado do óleo e gás. Também para o entendimento sobre a Covid-19 de modo geral, a decisão é um precedente importante. O Ministério Público do Trabalho defende essa tese desde o início da pandemia para todos os trabalhadores.

Benefícios previdenciários maiores
Professor de Direito Trabalhista do Ibmec, Leandro Antunes afirma que a decisão tem como base o nexo causal, ou seja, a ideia de que é possível relacionar que a doença foi adquirida no trabalho.

— A partir do momento em que há essa atividade, já considerada atividade de risco, essa contaminação é presumida. A decisão entendeu que, para esses trabalhadores, a Covid-19 pode ser entendida como doença ocupacional e equiparada a acidente de trabalho, quando a doença foi contraída por força da execução do serviço. Nesse caso, o empregado vai ter, a partir do retorno, pelo menos 12 meses de estabilidade — aponta.

Do ponto de vista previdenciário, isso significa ainda que o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além da pensão por morte, gerados pela infecção de Covid-19, vão ser acidentários, garantindo um pagamento maior.

— O valor desses benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será diferente. A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte serão de 100%, e não de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para a mulher, e de 20 para o homem, como ocorre normalmente — explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

A sentença estabeleceu multa diária de R$ 50 mil a R$ 500 mil por CAT não emitida, depois de evidenciada a contaminação no trabalho.

Procurada, a Petrobrás informou que não foi intimada da decisão e, quando for notificada, avaliará como proceder. "A companhia cumpre todas as decisões judiciais", disse por meio de nota.

Fonte: O Globo