Condições de trabalho da indústria petroleira: pouco a comemorar

Estudo

Quando a pandemia da COVID-19 alcançou o Brasil, a Petrobrás aproveitou para realizar mudanças no regime de trabalho que contribuíram para o aumento da exploração dos petroleiros e petroleiras, evidência pesquisa realizada por Omar Blanco

A pesquisa permite fazer uma análise das relações de poder na indústria de petróleo brasileira, durante a pandemia da COVID-19. A pesquisa foi realizada por Omar Enrique Moreno Blanco, que também é funcionário do Sindipetro-RJ, filiado à FNP. Um trabalho realizado no curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, orientado por José Augusto Pina.

Segundo dados apresentados no trabalho, a gestão da empresa realizou mudanças nas condições de trabalho que aumentaram a exploração dos trabalhadores, dentre elas: sumiço do repouso das jornadas dobradas ou normais; interrupção do repouso; a empresa estabeleceu tempo regressivo de 10 minutos para a troca de serviço nas áreas operacionais; impôs tabelas de escala de turnos homogêneos para unidades com processos diferentes de produção (terminais aquaviários, usinas térmicas ou administrativos), sem nenhuma consulta com a base ou sindicato; alterou os turnos de plataformas de 14x21 para 21x28 e para 21x35; além de outras alterações.

“A empresa já tinha iniciativas encaminhadas de mudança na jornada de trabalho antes da pandemia. A diretoria e o governo federal concordavam na privatização da Petrobrás, mas uma vez declarada a emergência sanitária no país, eles enxergaram uma janela de oportunidade para explorar mais os trabalhadores. As medidas provisórias que permitem mudanças trabalhistas, passando por cima do legislado, foi o aviso para a pesquisa”, explica Omar. 

No trabalho, Omar também identifica que as mesas de negociação realizadas durante a pandemia, entre empresa e os representantes sindicais, não aconteceram como em conjunturas anteriores. Invés disso, foram reuniões para passar informes de cada lado e, posteriormente, passar para a intermediação Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Em forma análoga, as Comissões de Prevenção de Acidentes, CIPAs, tiveram quase anuladas suas ações de prevenção contra o principal risco de exposição à COVID-19.

 A pesquisa também revela que acidentes ocorridos no regime de teletrabalho não estavam devidamente caracterizados nos padrões de análise de acidentes da empresa. Nem a doença estava reconhecida como “ocupacional”. 

Hoje, existe o reconhecimento ocupacional pelo legislativo, mas a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) da empresa para a pandemia, não faz o reconhecimento ocupacional, nem sequer pública amplamente a gestão de risco dessa doença.

Leia, aqui, a pesquisa completa.

Foto: O Petróleo.