Imposto de Renda: Petros já concluiu retificação das informações junto à Receita Federal

Fique atento

A Petros concluiu em 30 de julho a retificação das informações junto à Receita, permitindo normalizar a situação dos participantes que caíram na malha fina em função de contribuições à previdência complementar na declaração de Imposto de Renda (IR 2020; IR 2021 e Liminar autorizando dedução de contribuição extra). Para verificar a situação de sua declaração de IR, acesse o portal e-CAC, da Receita Federal. Confira abaixo as situações que foram relatadas e o tratamento a ser dado a cada uma delas.

Imposto de Renda 2020 (ano-calendário 2019)
Os participantes que estão com pendência no Imposto de Renda 2020 envolvendo as contribuições normais feitas em 2019 e que, naquele ano, eram ativos da Petrobras, devem fazer uma justificativa junto à Receita Federal. Para isso, é preciso entrar em contato com o RH da patrocinadora e solicitar uma Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para previdência complementar, que deverá ser apresentada pelo participante à Receita. O assunto já foi alinhado com a Petrobras, que está pronta para atender os participantes. Esse documento vai comprovar que as informações fornecidas na declaração estão corretas. Envie também o extrato de contribuições, disponível na área do participante, no Portal Petros. Importante: a retificação da Petros não resolve automaticamente esses casos. É preciso fazer a justificativa junto à Receita. O passo a passo de como acessar o ambiente digital da Receita Federal para fazer a justificativa está disponível no site da receita e pode ser acessado aqui.

Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020)
Alguns participantes ativos da BR caíram na malha fina e a retificação da Petros deve solucionar esses casos automaticamente. Caso contrário, entre em contato com a Petros.

Com a retificação da Petros, os participantes que estavam ativos na Petrobras em 2020 podem eventualmente cair na malha fina no Imposto de Renda 2021 (ano calendário-2020) em função do descasamento de datas de retenção e repasse das contribuições, a exemplo do que aconteceu em 2020 (ano calendário-2019). Para solucionar essa questão, será necessário adotar o procedimento de justificativa junto à Receita Federal, solicitando ao RH da Petrobras uma Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para Previdência Complementar, que deverá ser apresentada pelo participante à Receita. Envie também o extrato de contribuições disponível no Portal Petros. Importante: a retificação da Petros não resolve automaticamente esses casos. É preciso fazer a justificativa junto à Receita. O passo a passo de como acessar o ambiente digital da Receita Federal para fazer a justificativa está disponível no site da receita e pode ser acessado aqui.

Aposentados com liminar autorizando dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda
A retificação da Petros deve solucionar esses casos automaticamente. Caso contrário, entre em contato com a Petros. Em caso de dúvidas, entre em contato com o "Fale conosco" ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Fonte: Petros