Compensar horas positivas do banco de horas, por pressão da gerência, é ilegal e configura assédio moral

Direitos

A cada dia que passa gestores e supervisores tentam se superar ao orquestrar novas práticas de  assédio moral. A nova modalidade é obrigar os trabalhadores a folgar para compensar os dias positivos do banco de horas com o intuito de não pagar pagar hora extra.

No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria não há previsão para esse tipo de exigência. O parágrafo 3º, da 11ª cláusula do ACT, que versa sobre o Banco de Horas, estabelece que “o limite de horas positivas acumuladas será de 168 (cento e sessenta e oito) horas” e os incisivos I e II ainda estipulam que “as horas que ultrapassarem os limites descritos acima para o banco de horas serão pagas ou descontadas no mês subsequente” e “no mês de janeiro de cada ano, será apurado o saldo remanescente do banco de horas e efetuado o pagamento ou o desconto correspondente”.

Isso demonstra de maneira muito clara que a conduta dos gestores das unidades, tanto de terra quanto de mar, é de mais uma vez tentar retirar direitos e coagir a força de trabalho a abrir mão de pagamentos em benefício da empresa. O bom e velho enriquecimento ilícito que vai direto para o bolso, cada vez mais cheio, dos acionistas. Como bem disse certa vez o comentarista esportivo Arnaldo Cezar Coelho “a regra é clara” e não há nenhum dispositivo legal que obrigue os trabalhadores a compensar quando a empresa quer.

Diante disso, a Diretoria do Sindipetro-LP alerta a força de trabalho que qualquer compensação do banco e horas tem que ser de comum acordo e não através de imposição por parte da gerência. Tudo que for fora disso é ilegal e deve ser recusado. Além disso, os dirigentes alertam ocorrendo esse tipo de imposição que enviem e-mail para as lideranças alertando que não há interesse em utilizar o banco de horas para folga. E se essa conduta persistir que guardem os e-mails para que posteriormente seja cobrado na justiça.