Liminar suspende a repactuação

O Juiz Federal da 4ª Vara de Brasília suspendeu, no dia 25/03, todas as alterações feitas no Plano Petros relativas à chamada `repactuação`.Está provada a mentira da FUP divulgada a todos os petroleiros. O que foi homologado na 18ª Vara Cível, nos autos da Ação Civil Pública, foi tão somente o acordo sobre quatro objetos da Ação. Veja abaixo o final da sentença do Juiz da 18ª Vara do Rio, onde tramita a Ação Civil Pública:`À conta de tais fundamentos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos, a transação consubstanciada no termo de fls. 2498/2518 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, Código de Processo Civil, EM RELAÇÃO AOS TRANSATORES, somente, específica e exclusivamente no que pertine aos itens II, letra `b`, nºs 1, 2, 8 e 10, do rol de pedidos formulados na petição inicial.`Os pedidos referidos pelo Juiz, e constantes da Inicial daquela ação, são:`1) as dívidas relativas aos pré-70, respeitadas as determinações legais, inclusive artigo 45 da Lei 6.435/77, compensados valores eventualmente já pagos a esse título; (2) os valores relativos à diferença entre os valores contabilizados a título de contribuição da geração futura e benefícios da geração futura; (8) a condenação da Petrobrás a aportar à Petros os valores relativos às insuficiências decorrentes do cálculo inicial e atualização de pensões, na forma como exposto; (10) a condenação da Petrobrás em repassar à Petros os valores relativos ao custo de oportunidade dos aportes não realizados em cada época, a partir do momento em que devidos, conforme cálculo a ser feito por perito atuarial e experts nomeados pelo Juízo.`Ou seja, o juiz da 18ª Vara do Rio não homologou `repactuação` porque não era objeto da Ação Judicial. Homologou tão somente o acordo sobre quatro objetos. Ali não está repactuação, ali não está novo plano para os novos empregados, ali não está mudança de cálculo.A Justiça Federal suspendeu, em liminar, as alterações do Plano Petros feitas a pretexto de `repactuação` porque, além de ilegais, não foram homologadas em acordo judicial. É a Justiça Federal quem reconhece, agora, que a `repactuação` não foi homologada.A FUP e seus sindicatos mentiram descaradamente para a categoria, e continuam mentindo. Divulgaram em seus boletins que `a repactuação foi homologada em Juízo`. Era mentira. Isso ficava claro lendo a sentença de homologação, mas a FUP apostou na confusão, na tentativa de desinformar os petroleiros.Como confiar em dirigentes sindicais que mentem? Como confiar em dirigentes que não sabem qual a diferença entre sindicato e governo, entre governo e fundo de pensão?A estratégia da FUP foi a de dividir para enfraquecer. Dividiu, inicialmente, a categoria entre ativos e aposentados, tentando jogar uns contra os outros. Depois, dividiu a categoria entre novos empregados, aqueles que ingressaram a partir de 2002, e os antigos. E ofereceu para os novos empregados um plano de benefícios ruim, muito inferior ao Plano Petros.Que espécie de sindicatos e federação são esses, que buscam dividir sua própria base? A quem serve dividir os petroleiros? Não seria mais justo deixar que o governo semeasse a divisão, e nas entidades que deveriam defender os petroleiros?As entidades da FNP (Frente Nacional dos Petroleiros) e as afiliadas da FENASPE (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobrás e Petros) agiram em defesa da categoria, da unidade de ativos e aposentados, do equilíbrio do Plano Petros. As alterações no Plano Petros estão suspensas.Fonte: AEPET