Nova gestão da Cipa de Merluza toma posse no Edisa I

Aconteceu nesta sexta-feira (08/10), às 14 horas, no Edisa I, em Santos, a posse da nova gestão da Cipa da Plataforma de Merluza. O mandato dos petroleiros eleitos terá duração de um ano (2010/2011).

Durante a cerimônia, com participação através de videoconferência dos cipistas embarcados, o Sindicato fez questão de parabenizar os representantes eleitos pelos trabalhadores e reforçou a importância de que a empresa garanta as autonomias e liberdades necessárias para que eles atuem dentro dos grupos e subcomissões de trabalho.

Outro fator relevante está no fato de que é a primeira Cipa formada na UO-BS que estará sob regulamentação da NR-30 e não mais da NR-5. Isto gera uma série de mudanças na atuação das cipas em plataformas.

Paridade sob riscoDa forma como está prevista a aplicação da NR-30 na gestão da Cipa pela UO-BS, uma das alterações geradas pela nova norma coloca em risco o pressuposto de paridade que sempre pautou os trabalhos das Cipas.

Ao contrário da NR-5, que estipulava de forma clara a paridade, ou seja, para cada três membros indicados pela empresa eram três membros eleitos pelos trabalhadores para participar das reuniões mensais, a NR-30 determina que sempre haverá no local das reuniões três membros da empresa (formado pelo GPLAT, COPROD e um Técnico de Segurança) e que cada grupo de embarque deve indicar um membro da cipa (seja ele titular ou suplente).

O problema é que nas plataformas da Petrobrás existem 5 grupos de embarques. Com a escala de folgas entre os grupos, há sempre dois embarcados. Ou seja, apenas dois membros da Cipa eleitos pelos trabalhadores estarão presentes nos dias das reuniões da cipa no local da plataforma, uma vez que os três grupos restantes estarão de folga.

A questão que se impõe é: como numa reunião em que terá três representantes da empresa, os dois membros eleitos pelos empregados poderão optar por soluções para as melhorias nas condições de trabalho e segurança através do voto?

Por isso, o Sindicato alertou sobre este risco durante a posse e exigirá da Petrobrás a paridade nas plataformas da UO-BS por meio de ajustes na escala do cipista em folga, com garantia de horas extras.

Além disso, conforme ACT, reforçou que a empresa viabilize com agilidade a presença dos diretores do Sindicato em todas as reuniões mensais, uma vez que a companhia pretende fazer as reuniões nas unidades off-shore, assim como o calendário de visitas para conversa com a força de trabalho.

A NR-30 está disponível, em sua íntegra, no site do Ministério do Trabalho.

Link com o texto da NR-30 na íntegra:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_30a.pdfLink do anexo 2 da NR-30, com as especificações para plataformas:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_30_anexo_plataformas.pdf