Petrobrás demite petroleira afastada por doença ocupacional

Depois de ficar acorrentada por dois dias em frente à empresa pedindo tratamento médico, trabalhadora é demitida por ato lesivo a fama do empregador"A petroleira Edilene Farias foi demitida pela direção da Petrobrás por justa causa nesta segunda-feira (9). Semana passada, Edilene passou dois dias acorrentada às grades que ligam a passarela do Edifício Sede da Petrobrás (Edise) ao BNDES, no Centro do Rio de Janeiro, em protesto contra as condições de trabalho na empresa e o adoecimento de trabalhadores.A petroleira luta desde 1988 para que a Petrobrás reco­nheça sua condição de portadora de doença ocu­pa­cional. Edilene sofreu contaminação por sulfetos metálicos quando trabalhava na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia. A em­presa reconhece a dermatite, mas não as­sume os transtornos emocionais e no múscu­lo esquelético, constatados por laudos do Centro de Referência de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat) da Bahia, e por pesquisadores hema­tolo­gistas e reumatologistas particulares.Demissão por telegrama - Em telegrama a empresa comunica a demissão por "haver infringido o disposto no artigo 482 da CLT, alíneas ""k"" (ato lesivo a honra e boa fama praticada contra o empregador), ""j"" (ato lesivo de honra e boa fama praticada contra pessoa), ""e"" (desídia), ""i"" (abandono de emprego), ""b"" (mau procedimento) e ""h"" (indisciplina)".Apesar do laudo médico emitido pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat) da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, atestando a doença ocupacional da petroleira e sua incapacidade para o exercício profissional, a Petrobrás não encaminhou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, e afirma que a trabalhadora falta ao serviço desde o dia 19 de setembro.Com a demissão, a empresa suspendeu a realização de uma biopsia de músculo na Universidade de São Paulo (USP), marcada para esta sexta-feira (13). Sem esse exame a petroleira não pode iniciar o tratamento de uma das patologias, que poderá levar a paralisia e morte. "Acredito que a gerencia de RH da Petrobrás pretende me matar, pois com essa atitude arbitrária e ilegal, me corta o acesso aos medicamentos e a possibilidade de ingressar com o tratamento de patologias graves. Isso é assédio moral, perseguição e atentado contra a vida", frisou a trabalhadora.Sub-notificação de acidentes - Se­gun­do Edileusa, é co­mum a prática de sub-notificação de acidentes na Petrobrás: "a empresa não acata a CAT emitida pelos órgãos pú­blicos competentes, não encaminha o a­­fas­ta­mento previdenciário e deixa o tra­ba­lha­dor com dias abertos, sujeito até mesmo a demissão por falta ao serviço. O Minis­tério Público do Trabalho já in­gressou com Ação Civil Pública na Jus­ti­ça do Tra­balho prevendo uma multa de 100 mi­lhões de reais. A audiência será no final de novembro."O Ministério do Trabalho e Emprego da Bahia convocou a ouvidoria da Petrobrás e a gerência de RH para reunião na quarta (4), mas a empresa não compareceu. De acordo com Leninha o encontro seria para disciplinar a prática de assédio moral e sub-notificação de acidentes. "Agora a Su­pe­rintendência Regional do Trabalho e Em­prego da Bahia vai ter que fiscalizar a em­presa, afirmou a petroleira.Mais informações: Sindipetro-RJ - 3852-0148 ramal 224Matéria extraída do Blog da FNP"