Vejam algumas armadilhas no texto da proposta de Acordo Coletivo

Petroleiros e petroleiras,A responsabilidade pelas cláusulas do Acordo Coletivo é de todos nós! É muito importante que todos as conheçam antes de ser tomada qualquer decisão sobre aceitação ou rejeição do Acordo. É verdade que a retirada das punições, bandeira levantada por todas as bases,é um avanço, mas isso não significa que a última proposta apresentada pelo RH da Petrobrás atende as nossas principais reivindicações.A Petrobrás insiste em não apresentar melhorias nas cláusulas para o ACT 2009-2011. A terceira e última proposta, até agora, não demonstra nenhum avanço significativo para a categoria, e ainda indica acréscimos que não foram discutidos com os sindicatos nas mesas de negociação. A companhia continua não aceitando correções das distorções no PCAC, não corrige a tabela atual de ATS e mantém o desprezível valor de reajuste no salário básico.A Cláusula 30ª, que trata do auxílio-doença, recebeu um acréscimo no texto em relação ao ACT vigente sem consulta nas negociações já realizadas.Cláusula 30ª - Auxílio-DoençaA Companhia assegura, a título de Complementação do Auxílio-Doença, a complementação da remuneração integral do empregado afastado, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, durante os 4 (quatro) primeiros anos de afastamento e durante os 3 (três) primeiros anos, para os demais casos de Auxílio-Doença, exceto nas situações em que antes do inicio do afastamento existir a determinação da dispensa por justa causa.O acréscimo, em negrito, abre a brecha para que os trabalhadores temam a demissão e decidam por não buscar o reconhecimento da doença.No atual Acordo Coletivo, a cláusula 61ª é a responsável pela institucionalização da perseguição com o trabalhador. Esta foi mantida no atual Acordo, sendo agora a 69ª, continuando a garantir juridicamente o absurdo da dispensa sem justa causa.Cláusula 69ª - Dispensa sem Justa CausaNa hipótese de proposição de dispensa, sem justa causa, o seguinte procedimento deverá ser observado, no âmbito da Unidade:a) encaminhamento à chefia mediata, da proposta de dispensa do empregado;b) o Titular da Unidade designará comissão para analisar a proposta, a qual deverá se manifestar num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. Essa Comissão será composta de 3 (três) empregados, incluindo um representante da área de Recursos Humanos e 1 (um) empregado não-gerente;c) o empregado será comunicado da instauração do procedimento, facultando-se ao mesmo pronunciar-se junto à comissão;d) a comissão, decidindo por maioria, deverá apresentar o seu parecer, recomendando formalmente:1) A efetivação da dispensa; ou2) A reconsideração da proposta de dispensa.Sobre a Licença-Maternidade, a cláusula de número 91 condiciona os 180 dias ao pedido da petroleira, não podendo ela ter licença de mais dos 60 dias iniciais se o sua requisição não for acatada pela empresa. Assim, a trabalhadora fica sujeita ao assédio e perseguição. Defendemos a retirada do segundo parágrafo.Cláusula 91ª - Licença MaternidadeA Companhia garante a prorrogação por 60 dias da duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, totalizando 180 dias.A prorrogação será garantida, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.A empregada não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.Excepcionalmente neste ano, a prorrogação da licença maternidade poderá ser concedida às empregadas que iniciaram a licença até 120 dias antes da data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2009.Todos os petroleiros e petroleiras devem conhecer a proposta que está sendo discutida nas mesas de negociação. Estes e outros absurdos e desrespeitos com o petroleiro estão na proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2009 apresentada pela Petrobrás, no dia 23 de novembro. Ao lado, proposta na íntegra.