Sindipetro-LP reverte demissão de petroleiro da P-67 com decisão que beneficiou outros cinco trabalhadores

Assédio por participação na greve

O Sindipetro Litoral Paulista, por meio do seu departamento jurídico, conseguiu reverter a demissão de mais um petroleiro da P-67. A decisão foi proferida na segunda-feira (25), pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Wildner Izzi Pancheri. O trabalhador em questão havia sido relacionado nas demissões da plataforma que culminaram com o desligamento de cinco petroleiros, mas posteriormente a empresa constatou que ele estava afastado das atividades por motivo de saúde, e, portanto, voltou com a decisão de demiti-lo.

No entanto, após o retorno do petroleiro, quando o Sindipetro-LP já havia conseguido a liminar que determinou o retorno dos cinco trabalhadores demitidos da P-67, no dia 29 de abril, a empresa o notificou da demissão, usando a mesma alegação de abandono do posto de serviço.

Ocorre, conforme consta na decisão do desembargador da Justiça do Trabalho, Wilson Fernandes, do TRT da 2ª Região, na ocasião da avaliação do caso dos cinco petroleiros, a demissão segue o mesmo princípio que já havia sido condenado pela Justiça, por ferir o acordo firmado entre Petrobrás e Sindicatos, com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual foi assegurado que "não haverá punições por participação pacífica na greve".

Na decisão o juiz titular determina “sua reintegração ao serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da presente decisão, no posto de trabalho e condições em que o contrato laboral era cumprido anteriormente. Deverá a empregadora, ainda, pagar as remunerações de todo o período de afastamento (...) sob multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração mensal média vencida nos últimos seis meses anteriores à despedida cassada”.

Punições como retaliação por greve
As demissões são as manifestações mais graves de assédio por parte da empresa, mas as punições que acontecem atentam da mesma forma para inibir a adesão da categoria às mobilizações organizadas pelo sindicato. Inúmeras foram registradas pelo sindicato. No Litoral Paulista, somente na P-66 cinco trabalhadores foram suspensos por 14 dias. Em março, em plena crise causada pela pandemia, um profissional de saúde foi suspenso por 14 dias, por insubordinação. Mais uma vez a motivação foi a participação do trabalhador na greve.

Bases de todo o país sofreram com o assédio em forma de suspensões, demissões e descontos. No Espírito Santo, dois trabalhadores foram demitidos e outros 14 foram suspensos por participarem da greve. Felizmente, também nesse caso, a Justiça cancelou as punições.

Outros sete petroleiros das bases do Sindicato Unificado também foram punidos com suspensão pela greve.

Mesmo com o forte assédio, a categoria está mobilizada e sendo a cada dia mais instigada a enfrentar a direção da empresa com a mobilização que tanto temem, greve! Se engana a empresa se pensa que o movimento sindical está recluso, em quarentena. Nunca estivemos tão mobilizados como agora.

O Sindipetro-LP parabeniza o trabalhador por ter se mantido firme e confiado na defesa do sindicato e reitera o compromisso e defesa da categoria diante de tantos ataques.

Ninguém solta a mão de ninguém!