Sindipetro reverte demissões e punições de trabalhadores que participaram de greve

P-66 e P-67

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP conseguiu reverter definitivamente a demissão dos seis petroleiros da P-67 e a punição de cinco trabalhadores da P-66. As punições foram aplicadas como retaliação ao movimento de greve deflagrado em fevereiro de 2020 e como forma de coibir manifestações futuras dos petroleiros. Em abril de 2020, o Sindicato tinha conseguido, reverter através de um mandado de segurança, as demissões arbitrárias e ilegais desses trabalhadores.

Segundo a sentença, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santos argumentou que “que a greve compõe o rol dos direitos fundamentais elencados pela Constituição Federal de 1988 e que tal direito é concretizador do Princípio Democrático no âmbito das relações de emprego, uma vez que instrumento para a concretização de efetivo diálogo entre capital e trabalho”. Além disso, ele destaca que “a Constituição da República, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve, garantindo aos trabalhadores a prerrogativa de decidir o momento de exercê-lo”.

Um dos efeitos da greve, realizada entre os dias 1º e 20 de fevereiro, é a suspensão dos contratos de trabalho e somente por causa disso a empresa não deveria punir e nem demitir os embarcados, conforme reporta a Lei de Greve.

Em relação às punições o magistrado salienta que “está claro que as penalidades de suspensão por 14 dias e demissão por justa causa aplicadas ... se deram em virtude de suas práticas durante o movimento paredista, caracterizando assim desvirtuamento e afronta à cláusula 3 do termo de acordo firmado perante o C. TST”.

Uma das condições para que a greve nacional petroleira terminasse, após 20 dias de paralisação nacional, 13 em nossas bases, foi a garantia de que não haveriam punições aos grevistas. O acordo foi assinado entre a FNP e FUP com a Petrobrás, diante do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no dia 21 de fevereiro.

Na sentença ficou estabelecida a imediata reintegração e cessação das suspensões, conforme o caso, com o consequente retorno das atividades e pagamento das remunerações vencidas desde a data da dispensa/suspensão até a reintegração, cancelando quaisquer registros de tais punições.

Para a diretoria do Sindipetro-LP essa decisão é uma conquista histórica já que a intenção da Petrobrás era usar esses trabalhadores como exemplo para todo o sistema Petrobrás, mas o “tiro saiu pela culatra”. A alta cúpula da empresa tem que entender que não está acima da lei e que não pode fazer o que bem quiser sem que haja um revés.

O Sindipetro-LP parabeniza esses companheiros por terem se mantido firmes e confiado na defesa do sindicato e reitera o compromisso e defesa da categoria diante de tantos ataques.