Sindipetro-LP orienta trabalhadores e trabalhadoras sobre neutralização do saldo AF

Fique atento!

Mais uma vez a gestão de RH da Petrobrás tenta burlar as decisões da justiça e retira os direitos dos trabalhadores. O saldo AF (saldo de acúmulo de folgas) voltou a ser “a bola da vez” do RH da empresa. Muitos trabalhadores têm relatado que estão com os saldos positivos e negativos neutralizados. As horas foram acumuladas antes de implantação do banco de horas em janeiro de 2020.

A gestão da empresa justifica que isso vem acontecendo porque os valores serão quitados apenas no processo judicial ajuizado pelo jurídico do Sindipetro-LP.

A ação, que engloba todos os trabalhadores, busca o pagamento do saldo acumulado de dias e folgas e horas extraordinárias trabalhadas até 31 de dezembro de 2019 e a neutralização das horas negativas do mesmo período. A ação engloba os trabalhadores do horário fixo tanto do turno de revezamento quanto do administrativo. Conforme divulgamos no mês de março, o Sindipetro já ganhou em primeira instância.

Segundo a sentença do processo, não há retroatividade no banco de horas prevista no ACT 2019/2020, vigente a partir de 01/01/2020 e por isso, as horas devem ser pagas com adicional de 100%, conforme previsão normativa, que sejam feitos também os reflexos e que os valores sejam reajustados pelo INPC/IBGE. O juiz determinou que os cálculos deveriam ser feitos de imediato, mas ao que tudo indica os gestores da Petrobrás resolver dar o bom e velho “chapéu” na força de trabalho e está jogando a conta nas costas do Sindicato.

Diante disso, o jurídico do Sindipetro-LP salienta que a força de trabalho deve guardar o saldo AF anterior a janeiro de 2020, o saldo que a empresa alega que foi congelado porque se houver o pagamento imediato haverá necessidade desse documento.

Importante salientar que o saldo AF pode não aparecer no mês de dezembro, sendo que em alguns casos aparece em novembro ou outubro.  Portanto, baixem as frequências o quanto antes, referente ao mês em que aparece o saldo AF e o mês subsequente, em que não aparece mais, juntamente com o contracheque, para comprovar que o saldo AF sumiu.

Entenda a ação
Em janeiro de 2020 o RH da Petrobrás pegou dos trabalhadores do Litoral Paulista o saldo de horas positivas de 2019 e ao invés de pagar, passou para o banco de horas e congelou os valores sob a alegação que iria negociar com o Sindicato.

Além disso, a empresa fez um tratamento de horas retroativo a 5 anos e criou um saldo negativo obrigando a força de trabalho a compensar essas horas. Esses saldos foram gerados por problemas de escala e não por nenhuma outra situação. Um exemplo disso, é o retorno de férias em dias de folga.  Ao invés da empresa organizar a escala, ela jogou essa conta nas costas do trabalhador. Trocando em miúdos: isso significa dizer que a empresa usou essas horas negativas para compensação e assim deixou de pagar o que era correto. Isso é uma conduta ilegal e todos que tiveram esse problema têm o direito de receber essas horas extras que foram compensadas como horas negativas. O entendimento, antes da criação do Banco de horas, é um só: hora extra trabalhada é hora paga e não há negociação para isso! O Sindipetro-LP mapeou que a quantidade de horas feitas e não pagas é absurda, principalmente nas plataformas.

Vale destacar, que a decisão proferida pelo juiz é apenas em primeira instância e a Petrobrás pode recorrer. Quando o Sindipetro tiver êxito em outras instâncias e ação estiver em trânsito e julgado os beneficiados serão orientados sobre quais os documentos necessários para realização do cálculo dos valores.  O jurídico salienta que a força de trabalho deve guardar o saldo AF de dezembro de 2019, o saldo que a empresa alega que foi congelado porque se houver o pagamento imediato haverá necessidade desse documento.

Os petroleiros e petroleiras que também tiveram saldo negativo compensados devem ter também documentos que comprovem isso porque terão também direito a receber já que a empresa usou as horas extras, que tinham que ser pagas, para compensar o saldo. Os trabalhadores e trabalhadoras que saíram pelo PIDV e que a empresa obrigou a compensar o saldo e horas também têm que ter documentação que comprove que houve compensação porque esta também é irregular.  Em caso de dúvidas quanto a ação, o Departamento Jurídico, na sede, realiza agendamentos com os advogados através dos WhatsApps (13) 99141-0883 (José Marcelino) e (13) 98202 – 2009 (Luciana), do telefone fixo (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte o agendamento é feito também através do WhatsApp (12) 98187-7378 (Luana) ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.