Petros orienta beneficiários sobre pendência relativa à previdência complementar

Imposto de Renda

A Petros informa que está ciente que alguns participantes estão identificando pendência relativa à previdência complementar na declaração de Imposto de Renda e já está tratando o assunto com a devida importância. A Fundação pede aos participantes que estejam nessa situação que aguardem as orientações sobre como proceder.

Para contextualizar o assunto, destacamos as três principais situações: duas referem-se às contribuições normais relativas ao IR 2020 (ano-calendário 2019) e ao IR 2021 (ano-calendário 2020). Em ambos os casos, a pendência identificada por alguns participantes decorre da diferença entre as datas de retenção e repasse das contribuições pelos patrocinadores para a Petros. Esse procedimento e a forma de apresentar as informações à Receita Federal estão em conformidade com a legislação vigente, porém, podem gerar divergência entre os valores informados ao Fisco pela Fundação e pelas empresas.

No caso do IR 2020 (ano-calendário 2019), os participantes que identificaram pendência já foram orientados a fazer a justificativa, conforme detalhado aqui. Quanto ao IR 2021 (ano-calendário 2020), estamos finalizando os ajustes necessários para que os participantes que caíram na malha fina deste ano também possam fazer a justificativa.

A terceira situação diz respeito a um grupo de participantes que possui liminar autorizando a dedução no Imposto de Renda das contribuições extraordinárias relativas ao plano de equacionamento. A Petros está trabalhando para dar o tratamento adequado a esta situação e os participantes serão comunicados e orientados sobre como proceder.

A Petros reitera seu compromisso com os participantes e manterá todos informados sobre o assunto.

Fonte: Petros