Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) entra novamente na pauta do STF no período de 11 a 18 de fevereiro

Direitos

No período de 11 a 18 de fevereiro entra novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos petroleiros. Dessa vez, será julgado agravo de instrumento contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou a ação ganha em 2018 o que beneficiou a Petrobrás. O agravo visa transformar o monocrático em colegiado novamente, ou seja, o que foi julgado individualmente deve ser permanecer sendo julgado por todos os ministros. A Constituição pressupõe que a admissão do recurso ocorra pelo Tribunal e não somente por um dos seus integrantes como de fato ocorreu. Com essa ação, se for vitoriosa, a decisão do ministro passa a valer como voto. Vale destacar que por hora não será julgado o mérito da ação que é o pagamento da RMNR.

Entenda o caso
No dia 21 de junho de 2018, o pleno do TST condenou a Petrobrás a corrigir os salários de 51 mil petroleiros e petroleiras, entre ativos e aposentados. Na época, o caso foi considerado a maior ação trabalhista da história petroleira. O processo reuniu 7 mil ações individuais e 47 coletivas e envolveu cerca de 20 entidades sindicais que representam a categoria, o que inclui também o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista.

A RMNR foi instituída no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2007/2009 e foi ratificada no acordo de 2009/2011. Essa verba não incidia a diferença de área periculosas, tanto em prédios quanto em áreas operacionais, sendo não contemplavam o devido acréscimo para quem trabalhava em áreas operacionais.