Jurídico em conjunto com perito especializado vem acumulando vitórias nos processos de aposentadoria especial

Direitos

O Sindipetro-LP vem ajuizando ações e ganhado diversos processos individuais de petroleiros que se aposentaram sem reconhecimento de condições para aposentadoria especial. Com as ações, além de comprovar a exposição a agentes nocivos, não reconhecidos na área pela Petrobrás, os trabalhadores estão recebendo os valores retroativos ao início da aposentadoria.

Uma vez comprovada exposição, o que favorece também outros trabalhadores das unidades, incluindo terceirizados, os petroleiros têm recebido os valores retroativos ao início da aposentadoria, passando a receber de R$1 mil a R$2.500 a mais por mês no benefício pago pelo INSS.

O trabalho na área industrial na maioria das vezes expõe os trabalhadores a agentes nocivos, como petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos, ruídos e uma série de outros fatores que aumentam as chances de doenças relacionadas a atividade laboral.

Embora a Petrobrás, na maioria dos casos, permaneça omitindo a existência dos hidrocarbonetos nos PPPs (benzeno etc), quando necessário, nas ações judiciais o jurídico do Sindipetro-LP tem pedido perícia no ambiente de trabalho, para demonstrar existência de agente nocivo, o que tem possibilitado enquadramento em atividade especial. 

Esse registro, que é feito no campo 15 dos PPPs dos empregados, permite que o trabalhador, ao se aposentar, tenha direito de conseguir o benefício pela Aposentadoria Especial. No caso dos trabalhadores aposentados há menos de 10 anos, a decisão garante revisão de sua aposentadoria, retroativos a este período.

A Petrobrás sempre tenta justificar o não fornecimento de informações sobre a presença de hidrocarbonetos pautada sob a justificativa de que os petroleiros são expostos a uma quantidade mínima desses agentes químicos e que estaria dentro do limite legal.

O entendimento tanto do Sindicato quanto do jurídico é que para agente cancerígeno não há limite de tolerância e qualquer exposição já propicia a esse trabalhador buscar o enquadramento pela atividade especial. 

O diretor Marcelo Juvenal Vasco, Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, tem participado em conjunto com o advogado previdenciário Marcus Antônio Coelho, favorecendo a categoria petroleira em mais de 230 perícias favoráveis. Estas decisões podem ainda beneficiar os trabalhadores terceirizados, que poderão, em ações futuras, individuais ou coletivas, por meio de seus sindicatos, requerer o reconhecimento da exposição aos agentes químicos e cancerígenos nas áreas periciadas.

A participação direta do sindicato com um Assistente Técnico Pericial de grande conhecimento na área do Benzeno, vem colhendo bons resultados, pois atua diretamente na fundamentação e na consistência dos trabalhos do perito, garantindo que todas as condições insalubres nas unidades periciadas fossem identificadas.

Quem pode ajuizar a ação?

A ação pode ser movida por quem se aposentou nos últimos dez anos. Trabalhadores da ativa também podem requerer a ação para ter direito à aposentadoria especial. Cada caso será trabalhado individualmente, respeitando as particularidades de cada trabalhador e função.

A revisão pode ser feita mesmo que a empresa não tenha indicado os riscos físicos nos PPPs (Perfil Profissiográficos Profissionais), ou laudos, entregues quando da aposentadoria.

Com a concessão da aposentadoria especial, o limite de idade para obtenção da suplementação junto a Petros acaba sendo menor. A ação consiste em comprovar a exposição aos agentes nocivos constantes na lei (químicos, físicos ou biológicos). Para isso, orientamos quando for se desligar da empresa, solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Unidades periciadas
Além de Merluza, as bases do Litoral Paulista que passaram por perícia e que foram beneficiadas pelas ações que reconhecem o risco e exposição a agentes cancerígenos foram a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA), o Terminal Aquaviário Almirante Barroso (Tebar) e Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC). Na Plataforma de Mexilhão a perícia foi concluída e segue aguardando a decisão do juiz. No terminal de Pilões, as perícias estão sendo favoráveis para as ações individuais.

Em relação à RPBC o processo ainda aguarda julgamento, no entanto, o laudo pericial concluiu que todos os trabalhadores expostos aos agentes nocivos como petróleo, benzeno, dentre outros, tem direito a anotação no PPP´s de referida exposição.

“Para Agentes reconhecidamente Cancerígenos que estão no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), não existem limites seguros de exposição segundo a legislação brasileira, desta forma, compreende-se também que o tempo de exposição deve ser nulo, logo o conceito de permanência numa área com agentes cancerígenos perde seu efeito, ensejando aposentadoria especial para todas as atividades que adentram a área operacional, independentemente do tempo de exposição se intermitente ou eventual” o diretor Juvenal reafirma sua tese.

O processo judicial da RPBC teve início no ano de 2013 e após julgamento, sendo favorável, e pelo que tudo indica será, deve facilitar o reconhecimento das atividades especiais dos ativos e aposentados junto ao INSS com a obrigatoriedade da empresa mencionar nos PPP´s os efetivos agentes nocivos em especial os cancerígenos independente do limite de exposição.

Como entrar com a ação?
Para entrar com a ação de revisão ou analisar se sua aposentadoria é passível de revisão é preciso agendar horário no departamento jurídico e comparecer com os seguintes documentos:

- Carta de concessão da aposentadoria;

- Cópia dos PPPs atualizados;

- Comprovante de residência;

- Cópia da FRE- Ficha de Registro do Empregado;

- Carteira de Trabalho.

Além disso, o sócio deve levar CPF e RG; e se tiver, laudos e formulários técnicos utilizados quando da concessão da aposentadoria.

O telefone do Jurídico do Sindicato é (13) 3202-1101. Para os petroleiros do Litoral Norte os telefones são (12) 3892-1484 e 3892-5155.

PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP tem como finalidade:

- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Novas medidas
No último dia 04 de fevereiro foi publicada uma portaria (clique aqui) no Diário Oficial da União que dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação em meio digital. A medida assegura que todas as empresas coloquem no PPP os fatores de risco ergonômicos e mecânicos conforme versa o parágrafo 1º “ A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos”.