Aumento da AMS estava previsto pelo ACT, mas liminar impede cobrança acima dos 13% da margem consignável

Veja como consultar o extrato financeiro

O último acordo coletivo da categoria petroleira passou com muitos ataques aos trabalhadores, principalmente aos aposentados e pensionistas, que sentem mais os impactos financeiros que a atual gestão, a mando do governo, impôs aos trabalhadores. A proposta da empresa, que lutamos para barrar, previa a paridade da contribuição da AMS em 50/50 em 2022 (sustado pelo Decreto do Congresso Nacional, em julho de 2021, ficando o desconto em 40/60) e aumento da margem consignável de 13% para 30%, entre outros ataques.

Diante desse breve histórico, como todos puderam ver em seus contracheques, a partir deste mês de março, as contribuições fixas da AMS, que custeiam os atendimentos de grande risco, foram atualizadas em 0,7%, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), apurado até março de 2021. Essa atualização acontece a cada ano, em março, conforme previsto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020-2022.

A cobrança se limita à margem consignável de 30%, que passou a vigorar em janeiro de 2021, conforme aprovado no último acordo coletivo de trabalho (ACT 2020-2022). No entanto, é importante destacar que a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e os seus sindicatos filiados conseguiram junto à justiça uma liminar obrigando a Petrobrás e a Transpetro a restabelecer e garantir os benefícios negociados no ACT 2020/22 para a AMS. A decisão mantém a margem consignável em 13% de acordo com o que está na clausula do acordo coletivo, que diz que para aumentar para 30% a Petros teria que priorizar os descontos da AMS e não os descontos extras do equacionamento, como tem feito.

Como não houve esse entendimento com a Petros, a conclusão é que tem que se manter a margem consignável em 13%. 
Portanto, caso observe desconto no contracheque maior do que 13% denuncie ao sindicato para apurarmos.

Os valores referentes à cobrança retroativa podem ser consultados no seu extrato financeiro, disponível no Portal do Beneficiário.
Para identificar qual linha do extrato se refere à cobrança retroativa, confira a coluna ‘data referência’, que traz o mês e ano em que a despesa foi criada. Veja se a cobrança é referente ao período de dezembro de 2016 a agosto de 2018.

Quando não há margem para desconto no mês, a despesa é lançada na seção ‘Saldo Devedor’, para cobrança posterior.

Para ver seu extrato financeiro, siga esses comandos:

1- Acesse o site www.saudepetrobras.com.br;
2- clique no canto superior direito, na aba 'Portal do Beneficiário';
3- na nova página, selecione a opção ‘Entrar’;
4- nessa página, escolha a opção de login referente ao seu vínculo. Aposentados e pensionistas devem escolher a opção “Logar com usuário externo”; utilizar usuário e senha do ‘Botão de Serviços’;  
5- após o login, acesse a opção ‘Extrato Financeiro’; 
6- Em ‘Data de competência’ selecione o mês que deseja acompanhar;
7- Ao lado da data você pode conferir os ‘Créditos no mês’. Nesse campo aparecem os valores dos reembolsos efetuados. Abaixo, em ‘Débitos no mês’, um saldo negativo informa as despesas do período. Caso haja um saldo devedor de meses anteriores, o valor aparecerá em ‘Saldo devedor anterior’. No campo abaixo, em ‘Saldo devedor atual’, ficam os valores que ultrapassaram a margem consignável no mês que está sendo consultado.
8- Ao descer a página, o campo ‘Extrato mensal’ oferece um detalhamento das contribuição de grande risco do titular e dependentes.
9- No campo seguinte, em ‘Despesas e reembolsos’, estão detalhados os serviços utilizados. É possível conferir a contribuição do beneficiário e do plano no pagamento de cada um. Caso haja utilização do Benefício Farmácia no mês, basta clicar n símbolo da lupa no canto direito para obter detalhes como nome do medicamento e data da compra. Ao final é possível ver um detalhamento do saldo devedor acumulado até o mês. Esse saldo devedor abrange “Contribuições Mensais e Extraordinárias” (lançamentos fixos não atrelados à utilização, com as mensalidades). E “Despesas em aberto”, que apontam os serviços utilizados ainda sem quitação (lançamentos atrelados à utilização, como consultas em escolha dirigida e coparticipação em Benefício Farmácia).

Em caso de dúvida, procure o DAP. Em Santos o associado pode ligar para o número (13) 3202-1105, ou para o (13) 99654-8477. Para atendimento na subsede, em São Sebastião, o contato é (12) 98176-8647.  Tanto na sede quanto na subsede é necessário agendamento prévio para evitar aglomeração.

É para reverter os descontos absurdos possibilitados pelo último ACT que devemos juntar forças, para colocar em mesa e no papel nossas reivindicações, e não esperar por decisões políticas de algum benfeitor. 

Nossa data base termina em setembro, mas a campanha começa bem antes, com as tratativas para o ACT no congresso regional, que acontece nos dias 1 e 2 de abril, em São José dos Campos. Fique atento às publicações do sindicato.

Acompanhe as mídias sociais do Sindipetro-LP e participe dos grupos de aposentados disponíveis no Whatsapp. Se ainda não está em um, entre em contato com o DAP da sua região.

Com informações do site Saúde Petrobrás