Imposto de Renda: alguns participantes ativos do PP-2 e do PP-3 podem cair na malha fina do leão

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Alguns participantes ativos do PP-2, apenas das patrocinadoras Petrobrás, Transpetro, Termobahia, TermoMacaé e TBG, e o do PP-3, após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, podem cair na malha fina por pendência relativa à contribuição para previdência privada. Essa situação é semelhante à que foi registrada nos últimos dois anos e pode ocorrer devido a uma diferença entre as datas de retenção e repasse das contribuições referentes ao mês de dezembro.

Determinadas patrocinadoras pagam os salários em dezembro e realizam no mesmo mês o desconto da contribuição previdenciária para o plano de benefícios da Petros. Em alguns casos, porém, o repasse para a Fundação ocorre apenas em janeiro. Esse descasamento de datas gera divergência entre as informações encaminhadas à Receita Federal pela patrocinadora e pela Petros.

Esse descasamento afeta também participantes de outros fundos de pensão. Por isso, a Petros está conversando com as patrocinadoras e com órgãos reguladores e de representação do setor para buscar um alinhamento sobre o assunto e evitar que essa situação se repita no futuro.

É importante destacar que essa situação envolvendo malha fina não afeta todos os participantes ativos ligados às patrocinadoras citadas neste comunicado. A identificação de inconsistência pela Receita Federal pode ocorrer somente com alguns participantes. Mas, como há essa possibilidade, para que todos os que fazem a declaração completa e estão sujeitos a isso entendam a questão e saibam como proceder, elaboramos esse comunicado de orientação, contemplando uma lista de perguntas e respostas sobre o tema, com informações importantes.

Quem pode ser afetado?
Apenas alguns participantes ativos de determinados planos e patrocinadoras. Confira a lista:

PP-2 (apenas patrocinadoras Petrobras, Transpetro, Termobahia, TermoMacaé e TBG)
PP-3

Por que alguns ativos cairão na malha fina?
Algumas patrocinadoras registram a retenção da contribuição de dezembro no último mês do ano, mas a Petros só recebe o repasse desse dinheiro em janeiro. Esse descasamento de datas gera uma divergência de informação sobre as contribuições de dezembro. Isso pode ser identificado como uma inconsistência pela Receita Federal, gerando uma pendência que impede a finalização do processamento da declaração de ajuste anual, que fica retida na malha fina.

Todos os ativos das patrocinadoras citadas do PP-2 e os do PP-3 cairão na malha fina?
Não. A retenção em malha pode ocorrer ou não. Não há uma certeza de que todos ficarão com declaração retida por causa do descasamento de datas. Alguns participantes sujeitos a essa situação podem cair na malha fina e outros não.

Faço a declaração no modelo simplificado. Posso cair na malha fina?
Não, porque no modelo simplificado a dedução de Imposto de Renda é padrão e desconsidera as contribuições para previdência complementar.

Faço a declaração completa. Vou cair na malha fina?
Não temos como afirmar. Há essa possibilidade devido ao descasamento das datas das contribuições de dezembro, o que pode ser considerado como uma inconsistência pela Receita Federal. No entanto, pode ser que algumas declarações nessa situação tenham o processamento concluído e que outras fiquem retidas na malha fiscal.

A Petros ou a patrocinadora cometeram algum erro?
Não. O processo e a forma como essas informações sobre as contribuições de dezembro são apresentadas à Receita Federal seguem critérios previstos na legislação, não havendo qualquer erro por parte da Petros ou das empresas patrocinadoras.

Isso acontece apenas com quem tem plano na Petros?
Não. Essa situação de descasamento entre as datas de retenção e repasse da contribuição de dezembro não é exclusiva da Petros, afetando também participantes de outros fundos de pensão. Estamos conversando com órgãos reguladores e com o setor para buscar um alinhamento sobre esse assunto, evitando que essa situação se repita no futuro.

Como identificar a pendência?
Após o envio da declaração de Imposto de Renda, acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal, e verifique o status de processamento da sua declaração. Caso sua declaração tenha caído em pendência por informação referente à previdência complementar, será necessário apresentar uma justificativa.

Como faço a justificativa?
Para fazer a justificativa, siga as orientações abaixo:

Entre em contato com o RH da sua empresa, que é a patrocinadora do seu plano, e solicite uma Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para previdência complementar. O RH da patrocinadora já foi orientado pela Petros sobre a necessidade de fornecer esse documento.
Acesse a Área do Participante, no Portal Petros, e emita um extrato de contribuições.

Esses dois documentos vão comprovar que as informações referentes às suas contribuições registradas na sua declaração estão corretas. Ambos deverão ser enviados à Receita Federal com a abertura de um processo de justificativa.

Para fazer a justificativa, não é necessário esperar qualquer notificação da Receita Federal, formalizando que sua declaração está em malha fina. Mas é preciso observar o calendário de justificativas on-line no site da Receita Federal. Assim que as justificativas referentes ao ano-calendário 2021 puderem ser enviadas, acesse o Portal e-CAC e faça a justificativa, enviando os dois documentos.

O passo a passo para fazer a justificativa está disponível no site da Receita Federal e pode ser acessado aqui.

Posso fazer alguma ação no momento de envio da declaração e evitar a malha fina?
Infelizmente, não. Você deve aguardar o processamento de sua declaração e, caso conste pendência relativa à contribuição, será preciso esclarecer esse ponto junto à Receita Federal, com o envio da justificativa.

Posso enviar a justificativa logo após a entrega da minha declaração?
Depende. Se a Receita Federal já tiver aberto o sistema para envio de justificativa, sim. Se ainda não estiver aberto, não. O calendário de justificativas on-line é definido pela Receita. A justificativa só poderá ser enviada após a liberação do sistema para processos referentes ao ano-calendário de 2021, o que pode ocorrer depois do fim do prazo de envio da declaração, que neste ano vai até 31/5.

Se eu ainda tiver alguma dúvida, o que faço?
Em caso de dúvidas, entre em contato com o "Fale conosco" da Petros ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Fonte: Petros