Sindicatos da FNP assinam o termo para reajuste do teto 1 da Petros dos assistidos não repactuados

Conforme aprovado em assembleia

Nesta semana, os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) assinaram o termo para reajuste do teto 1 da Petros dos assistidos não repactuados, que entraram na Petros até 17 de abril de 1982. A assinatura foi aprovada pela categoria em assembleias realizadas pelos sindicatos no mês de fevereiro.

As assembleias foram chamadas pelos sindicatos filiados à FNP desde janeiro e, conforme acordado no Fórum em Defesa dos Participantes da Petros, a FNP iria aguardar todos os sindicatos, das duas federações, a conclusão das assembleias para, enfim, fazer a assinatura conjunta.

Vale ressaltar que a FNP foi a primeira entidade a indicar a assinatura do termo, bem como a realizar assembleias nos sindicatos filiados para assinar o termo.

O termo estabelece reajuste salarial dos assistidos que ficaram sem reposição desde 2019.

Confira a íntegra do termo e minuta aqui.

O reajuste referente ao ano de 2022 não foi incluído na minuta, pois a Petros está estudando uma solução que será apresentada posteriormente. O fato é que com a assinatura do referido termo, os assistidos que ficaram sem os ajustes durante esse período terão agora o problema solucionado.

A FNP chegou a realizar live com a participação do advogado Marcus Coelho e do secretário geral da FNP, Adaedson Costa, (se quiser assistir, clique aqui) para discutir e esclarecer dúvidas sobre o tema, antes de consultar a base.

O pagamento
O pagamento para os assistidos, oriundos da BR Distribuidora, com a revisão dos benefícios, desde setembro de 2018 e 2019, para os assistidos oriundos da Petrobrás, será pago em 25/05/2022, devido a correção do valor do Teto-1 e dos valores da tabela extinta de RG.

Os pagamentos dos benefícios dos assistidos que, em quaisquer dos meses desse período, estavam trabalhando na BR Distribuidora ou na Petrobrás, ou seja, quando eram participantes, será feito depois de maio de 2022.

Entretanto, a data de pagamento da correção dos benefícios, referente ao valor do Teto 1 e dos benefícios vinculados a tabela extinta do RG, depende ainda da aprovação, pelo Conselho Deliberativo da Petros, das alterações previstas no Termo: alteração dos regulamentos dos PPSPs, etc).

Portanto, o pagamento desses benefícios, no dia 25/052022, somente ocorrerá se o CD da Petros deliberar e aprovar esse assunto, numa de suas reuniões, ordinária ou extraordinária, neste mês de abril.

Desta forma, a data de pagamento no dia 25/05, ainda não está garantida. Lembrando que o termo prevê data limite para o pagamento das diferenças.

Entenda o caso dos assistidos topados no Teto1 da Petros

Histórico – Os aposentados que entraram na Petrobrás/Petros até 13/04/1982, tinham o teto do salário de participação para a Petros vinculado à função gratificada do Superintendente Geral de Departamento. Consideramos esse limite de contribuição como Teto1, o segundo é vinculado a três vezes o teto do INSS, para quem entrou após a data corte do Teto1.

A função gratificada de Superintendente Geral de Departamento da Petrobrás foi extinta no ano 2000, a partir de quando a empresa passou a adotar, a remuneração mensal correspondente à função gratificada RG-F, adotada até ao ano de 2008, quando foi extinta. Ainda, a partir de 2008, em razão da extinção da função gratificada RG-F, a Petrobrás passou a informar, anualmente, o reajuste da categoria, para corrigir o Teto1.

Em 2019, a Petrobrás passou a não conceder reajustes nas tabelas da função gratificada RG-F, e não mais informar o índice de reajuste das tabelas salariais. Sem os reajustes informados, a Petros não mais reajustou os salários de benefícios para quem estava “topado” no Teto1, discordando do nosso entendimento de que não há teto para salário de benefício, mas sim para salário de participação, quando na ativa.

Perdas, Ação e Negociação – Dessa forma, 1.832 beneficiários, em todo o Brasil, deixaram de receber o reajuste de 2,3%, em setembro de 2019 e de 10,42%, em setembro de 2021. Em 2020, o reajuste foi zero para toda a categoria. No mesmo 2020, a FNP entrou com ação na justiça cobrando o reajuste de 2019, ainda sem decisão judicial.

Essa iniciativa da FNP, motivou a PETROS a buscar uma solução conjunta com as entidades sindicais e associações. Dessa negociação, só iniciada, de fato, após a formalização e divulgação de proposta de Termo de Compromisso, em 05/10/2021 e após a PETROS não implantar os devidos reajustes em setembro de 2021, chegou-se a um conteúdo que garante os reajustes de 2019 e 2021.

Em contrapartida, os sindicatos da FNP abrirão mão da ação e não judicializarão quanto ao reajuste compromissado. O jurídico da FNP, que participou intensamente das discussões, avaliou que não há problema quanto à exigência, em função de que o pedido da ação já estaria contemplado no termo de compromisso, ou seja, o reajuste de 2019, como também, o reajuste de 2021, com os respectivos pagamentos retroativos. Sendo que o entendimento que se deu no Fórum é que a contrapartida de não judicializar sobre o reajuste concedido não lesa nem a categoria e nem as entidades.

Fonte: FNP