Sindipetro-LP convoca empregados e cedidos da Transpetro entre 2015 e 2019 para pagamento de ação de feriados

Terminais de Cubatão, Santos e São Sebastião

O Sindipetro-LP convoca todos os empregados próprios ou cedidos, que trabalharam entre 2015 a 2019 na Transpetro, nos terminais de São Sebastião, Cubatão e Santos,  para que entrem em contato com nosso jurídico a fim de verificar se constam na relação entregue pela Petrobrás para pagamento da ação que o sindicato ganhou para pagamento dos feriados para os trabalhadores e trabalhadoras dessas unidades. Os nomes dos beneficiados da ação não podem ser divulgados devido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), por isso a necessidade de convocação pessoal dos petroleiros.

Para saber se você é um dos beneficiados pela ação é preciso que entre em contato com nosso jurídico pelo Whatsapp (13) 99141-0883 (José Marcelino) para que possamos verificar se seu nome consta na listagem enviada pela Petrobrás. Para os que não estiverem relacionados na listagem para o pagamento nesse primeiro momento, nosso jurídico registrará os nomes e solicitará os documentos necessários para poder incluí-los na ação, que são os contracheques de setembro de 2015 a setembro de 2019 que constem feriados trabalhados e a frequência. Além disso, será necessário assinar procuração para que o Departamento Jurídico dê prosseguimento à ação.

Entenda a ação
No dia 15 de março o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista ganhou em segunda instância a ação dos feriados para os trabalhadores da Transpetro. O processo também assegura o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Além disso, também garante o repasse dos valores, de setembro de 2015 até agosto de 2019 que não foram pagos. Após esse período, o ACT da categoria preconiza que o pagamento do feriado deverá ser feito como hora normal trabalhada.

A ação para pagamento e retomada dos feriados em dobro foi movida em decorrência da supressão feita pelo RH da Petrobrás de forma unilateral. A gestão da empresa entendeu que com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/ 2015 não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados.

Até o mês de agosto, daquele ano, a empresa pagava a remuneração mensal, mais a hora normal trabalhada e o adicional dos feriados. Depois disso, a gestão da Petrobrás entendeu que não deveria pagar a hora normal já que pagava o adicional. Nessa época, ela alegava que o repasse era um erro de cálculos, mas para os advogados do Sindicato o pagamento era um benefício adquirido pelos trabalhadores, e que a alteração gerava prejuízo para a força de trabalho. Além disso, a supressão do pagamento atacava o art. 468 da CLT e Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma grande vitória para a categoria do Litoral Paulista e demonstra que a gestão da empresa bem que tenta, mas não consegue “burlar” as leis.

A justiça foi feita!