Jurídico da FNP esclarece Resolução Nº 53 do CNPC que dispõe sobre a retirada de patrocínio de plano de previdência

Petros

Publicada no dia 10 de março de 2022, a Resolução CNPC nº 53 formaliza a definição das regras que uma empresa que patrocina plano(s) de previdência complementar deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora, caso tenha interesse. 

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem como atribuição regular o sistema de Previdência Complementar. E, como sabemos, o sistema está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 202. Em decorrência desse artigo da CF, duas leis complementares, a 108/2001 e a 109/2001 foram sancionadas pelo Congresso Nacional para dar corpo ao sistema tanto na área pública quanto na área privada.

Assim, a nova Resolução CNPC 53/22 regula e explicita o que está definido no artigo 25 da Lei 109/2001 que diz:

“Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.”

Ou seja, não detalha de que forma tem que se dar, só deixa claro que é possível, desde que fique garantido os compromissos. Agora, com a Resolução nº 53 é esmiuçada a forma que tem que se dar para o patrocínio ser retirado.

“Dá um regramento para a reserva de contingência, reserva especial, como que se dá o tratamento para esses recursos. Ela traz o que pode ser oferecido para o participante, por exemplo, se o valor total pode ser sacado ou se ele pode sacar só uma parte do valor e optar por um benefício com o saldo que ficou, se ele pode continuar na condição de participante, contribuindo com o plano a quota dele, enfim, o documento apresenta esses detalhes”, explica Marcus Coelho, advogado da FNP.

Embora a resolução seja recente, já tinha sido colocada em consulta pública e, segundo o jurídico da FNP, o objetivo é democratizar as decisões. “Essa resolução já vinha sendo desenvolvida há uns 2 anos e substitui a Resolução nº11 de 2013, que já tratava dessa questão”, esclarece Marcus Coelho, advogado da FNP.

A princípio, para o Dr. Marcus, parece que essa consulta, dificilmente vai acabar ensejando numa alteração da resolução.  “Eu acho que o objetivo é democratizar essas informações. Eu acho, sobretudo, essa resolução visa sentir como as pessoas envolvidas vão se comportar”, afirma.

Então, a previsão já está na lei e a resolução vem para esmiuçar e tratar dos pormenores, de que forma essas retiradas podem se dar.

Aos PPSPs, poderia ocorrer a retirada de patrocínio?
“Eu acho improvável, neste momento, ainda mais em período de eleição. No entanto, não é impossível porque a patrocinadora verificando, por exemplo, que os planos estão tendo déficit sucessivamente, podem pensar ser mais viável aportar os recursos para retirar os patrocínios e se ver livre da responsabilidade dos déficits futuros.  A patrocinadora pode querer sair do risco. Se isso acontecesse, facilitaria até uma privatização”, alerta o Dr. Marcus.

Vale ressaltar que essa resolução vale para todos planos fechados. Então, pode-se dizer que não foi encomendado para as questões dos petroleiros especificamente, mas, pode ser, que realmente acarrete um problema para os petroleiros, e amanhã ou depois, ter menos questionamentos jurídicos, porque, a forma que está na lei, em aberto, pode ser questionado uma série de pontos. Por exemplo, a própria destinação das contribuições especiais (no caso, não tem no nosso plano), de contingência, entre outros fatores poderiam ser questionados judicialmente para brecar a retirada de patrocínio. “Mas, a partir do momento que eles dão uma esmiuçada através da resolução, fica mais difícil, ali, a gente encontrar ou indicar algum vício, já que tem uma previsão na Resolução nº 53 e já tá bem definido”, conclui.

Leia, aqui, a resolução na íntegra.

Fonte: FNP