Imposto de renda 2022: hoje é o último dia para os contribuintes entregarem a declaração do ano-base 2021

Atenção, associados

O prazo para a entrega da declaração de 2021 nesta terça-feira (31). Por isso, a Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista alerta os associados e associadas que restam poucas vagas para atendimento.

É importante lembrar que quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Caso o associado ou associada tenha deixado para o último hora e ainda não tenha reunido todos os recibos de gastos com saúde ou educação, ou ainda tenha alguma dúvida, a melhor dica é entregar a declaração de forma incompleta e deixar para retificá-la para não arcar com a multa.

Como agendar?

O atendimento na sede, em Santos, é feito por meio eletrônico ou presencial. A preferência é que o associado ou associado encaminhe a documentação via e-mail irpf@sindipetrosantos.com.br ou  whatsapp e agende um horário para falar ao telefone com o contador. O telefone da sede é (13) 3202 1100 e o horário de funcionamento da recepção é de das 8h às 12h e das 14h às 18h.

No Litoral Norte, para atendimento, também é necessário agendar horário das 8h às 12h e das 14h às 18h pelos telefones (12) 3892-1484 ou 3892-5155.  O envio da documentação pode ser feito através do e-mail soniacontabil@hotmail.com ou via whatsapp.

Vale ratificar que os contadores não estão autorizados a fazer qualquer tipo de esclarecimento ou orientação para os associados (as) que não farão a declaração do IR no sindicato ou que fizeram em particular.

Quem deve declarar imposto de renda?

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.