Ministros do TST decidem que Petrobrás não pode condicionar TIR de 12 h da RPBC e UTE-EZR a renúncia de ações

Cumpra-se

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram unânimes na decisão que considera ilegal a Petrobrás exigir que os petroleiros da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e UTE-EZR abram mão de ações trabalhistas, coletivas ou individuais, para implantação do Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) de 12 horas. 

Durante toda semana passada o jurídico do Sindipetro-LP e FNP conversaram com os ministros, incluindo o relator do processo, Alexandre de Souza Agra Belmonte, para levar a tese dos sindicatos. 

O sindicato já havia conseguido liminar garantindo a execução do acordo firmado com os petroleiros, obrigando a Petrobrás a seguir a liminar para as bases que não tinham assinado o acordo coletivo, e tendo a categoria aceito as 12 horas, ela não deveria aplicar turno de 8 horas. Apesar dos petroleiros da RPBC e UTE Euzébio Rocha terem decidido em assembleias pelo mudança para o turno de 12 horas, a empresa condicionou a assinatura do acordo a abrir mão de passivo trabalhista.

De acordo a interpretação dos ministros da Seção de Dissídio Coletivo (SDC), a cláusula 52 do ACT da categoria não admite que exista qualquer renúncia de direito nem a direito de ação, nem de direito referente a horas extras.

Antes da decisão dos magistrados, o jurídico do Sindipetro-LP não pretendia fazer defesa oral do processo, mas diante das inverdades proferidas pelo advogado da Petrobrás, tentando induzir os ministros ao erro, foi necessária a intervenção do advogado da categoria. 

Para José Henrique Coelho, que fez sustentação oral no plenário, embora a empresa possa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), espera-se que mude de postura e aceite fazer acordo com o sindicato.  A integra da decisão da SDC ainda será publicada, ocasião em que saberemos todos os contornos da decisão.

Até aqui, vitória da categoria!