Ameaça ao patrimônio da Petrobrás agora é o projeto do Executivo

A proposta que baseará a partir de agora as discussões na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do transporte, estocagem, processamento e comercialização do gás natural no País é a do Executivo (PL 6673/06).Nesta quinta-feira (21) o relator da Comissão Especial da Lei do Gás, deputado João Maia (PR-RN), rejeitou os PLs 334/07, do senador Rodolpho Tourinho e 6666/06, do ex-deputado Luciano Zica, que tramitavam em conjunto com o do Executivo. Em seu parecer Maia apresentou o substitutivo ao PL 6673/06, justificando que ele é o mais equilibrado e concilia posições antagônicas presentes nas outras proposições.Na verdade para o País e para a Petrobrás continua sendo uma alternativa lesiva, pois mantém a concessão como regra para a exploração de gasodutos. A diferença é que faz a ressalva, igualmente abusiva, de que as instalações dessa natureza, decorrentes de acordos internacionais ou que atendam um único usuário final, poderão seguir em regime de autorização.Outra diferença é que as atuais autorizações poderiam ser prorrogadas por mais 30 anos, quando então os gasodutos seriam incorporados pela União para, a partir daí, serem licitados nos processos de concessões. Segundo o relator, essas duas condições permitiriam assegurar que os investimentos previstos pela Petrobrás na área de gás não seriam prejudicados.Entendemos que a defesa e a preservação dos interesses da Petrobrás e do País não podem ter um limitador de tempo. São princípios que devem perdurar sempre para que a posição privilegiada da companhia no mercado de gás seja mantida.EmendasAgora os integrantes da comissão têm prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao substitutivo. Após essa etapa, a matéria é de novo colocada em discussão e votação na própria comissão, sem necessidade de ir ao plenário. Portanto, o tempo para mobilizar as entidades e os trabalhadores no sentido de convencer os parlamentares a rejeitarem a proposição ou a inserirem emendas que barrem o objetivo do projeto é muito curto.É preciso que as divergências de opiniões sejam colocadas e que a população se manifeste presencialmente no dia da votação ou encaminhando e-mails para o relator, presidente e os integrantes da comissão.Listamos alguns endereços eletrônicos:PresidenteMax Rosenmann (PMDB) - dep.maxrosenmann@camara.gov.brRelatorJoão Maia (PR-RN) - dep.joaomaia@camara.gov.brIntegrantes titularesIvan Valente (PSOL-SP) - dep.ivanvalente@camara.gov.brArnaldo Madeira (PSDB-SP) - dep.arnaldomadeira@camara.gov.brArnaldo Jardim (PPS-SP) - dep.arnaldojardim@camara.gov.brAlex Canziani (PTB-PR) - dep.alexcanziani@camara.gov.brNelson Meurer (PP-PR) - dep.nelsonmeurer@camara.gov.brAndré Vargas (PT-PR) - dep.andrevargas@camara.gov.brEduardo Sciarra (DEM-PR) - dep.eduardosciarra@camara.gov.brBel Mesquita (PMDB-PA) - dep.belmesquita@camara.gov.brFernando Ferro (PT-PE) - dep.ferandoferro@camara.gov.brMarcelo Guimarães Filho (PMDB-BA) - dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.brJosé Carlos Aleluia (DEM-BA) - dep.josecarlosaleluia@camara.gov.brVander Loubet (PT-MS) - vanderloubet@camara.gov.brLuiz Paulo Vellozo Lucas (PSDM-ES) - dep.luizpaulovellozolucas@camara.gov.brBrizola Neto (PDT-RJ) - dep.brizolaneto@camara.gov.brRodrigo Rollemberg (PSB-DF) - dep.rodrigorellemberg@camara.gov.brJosé Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) - josefernandoaparecidodeoliveira@camara.gov.brVeja outros pontos do substitutivo à Lei do Gás:- O Ministério de Minas e Energia terá o poder de indicar quais gasodutos serão construídos ou ampliados, e também poderá valer-se de parcerias público-privadas (PPP) e de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nesses projetos;- Apenas empresas constituídas no Brasil poderão explorar gasodutos, mas empresas estrangeiras poderão participar da licitação; caso vençam, terão que constituir filial no Brasil;- Qualquer empresa constituída no Brasil poderá importar e exportar gás natural mediante mera autorização da ANP;- A estocagem de gás natural em reservatórios devolvidos à União e em formações geológicas será regida por concessão; e, em outros reservatórios, prevalecerá o regime de autorização;- Por meio de autorização da ANP, qualquer empresa constituída no Brasil poderá construir, ampliar e operar unidades de processamento e de liquefação e regaseificação de gás natural e gasodutos não sujeitos ao regime de concessão;- Os contratos de comercialização de gás natural, inclusive quando um dos contratantes for uma estatal, deverão conter mecanismo para solução de conflitos, como a arbitragem;- Em caso de risco de desabastecimento - ou contingência no suprimento de gás, segundo o projeto -, os contratos de fornecimento e transporte de gás poderão ser suspensos. Durante o período de contingência, a ANP coordenará a distribuição de gás no País, de acordo com determinações do Comitê de Contingenciamento coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.