Ação do Sindipetro-LP conquista revisão de RSR para petroleiros da RPBC que entraram com processo

Uma das ações de revisão do Repouso Semanal Remunerado (RSR), iniciada pelo jurídico do Sindipetro-LP, em nome de um grupo de petroleiros da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), teve decisão favorável do juiz, com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949. A ação, proposta pelo corpo jurídico do Sindicato, pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo decisão mais vantajosa da que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense (NF).
Com isso, os trabalhadores passarão a receber nos dias de folgas os reflexos das horas extras no percentual de 66,66%, considerando a real jornada praticada na base de três dias de trabalho e dois dias de folgas (3x2) e não seis dias de trabalho e um dia de folga (6x1), como defende a Petrobrás.
Os petroleiros receberão também as diferenças de reflexos das horas extras em repousos semanais, ao final da ação de forma retroativa referentes aos salários já recebidos e que ainda vão vencer.
Ao todo, o jurídico do Sindipetro-LP têm 47 processos de RSR em andamento, sendo que cada ação contempla grupos de até oito  pessoas. Esta é a primeira sentença favorável para trabalhadores de Cubatão.
Em janeiro deste ano a decisão foi favorável para os trabalhadores de São Sebastião, contra a Transpetro, que também passarão reflexos nos RSR´s respeitando a jornada efetivamente cumprida.
Entenda o processo
O Sindipetro do Norte Fluminense ajuizou ações visando recalculo das horas pagas referente a  RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST e a ação continua o seu curso. Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingissem somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.
O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.
A proposta é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.
Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.
Registre-se por oportuno, que o Sindipetro NF apontou jornada equivocada de 3x1, o que garantiu reflexos de horas extras de apenas 33% aos petroleiros daquela base, que trabalhem neste regimento, pois considerando a jornada de 3x2 o correto seria o reflexo das horas extras nos RSR´s de 66,66%, tal qual vem condenando a Justiça do
Trabalho de Cubatão e São Sebastião, nas ações movidas pelo Sindipetro-LP.
Agende um horário com os advogados do Sindipetro-LP para saber sobre o processo, ou, caso ainda não tenha entrado com ação para revisão de RSR, marque um horário para que nosso corpo jurídico possa avaliar seu caso. Para agendar um horário ligue para o jurídico nos telefones: Sede Santos: (13) 3202-1101. Subsede São Sebastião: (12) 3892-1484.

Uma das ações de revisão do Repouso Semanal Remunerado (RSR), iniciada pelo jurídico do Sindipetro-LP, em nome de um grupo de petroleiros da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), teve decisão favorável do juiz, com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949. A ação, proposta pelo corpo jurídico do Sindicato, pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo decisão mais vantajosa da que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense (NF).

Com isso, os trabalhadores passarão a receber nos dias de folgas os reflexos das horas extras no percentual de 66,66%, considerando a real jornada praticada na base de três dias de trabalho e dois dias de folgas (3x2) e não seis dias de trabalho e um dia de folga (6x1), como defende a Petrobrás.

Os petroleiros receberão também as diferenças de reflexos das horas extras em repousos semanais, ao final da ação de forma retroativa referentes aos salários já recebidos e que ainda vão vencer.

Ao todo, o jurídico do Sindipetro-LP têm 47 processos de RSR em andamento, sendo que cada ação contempla grupos de até oito  pessoas. Esta é a primeira sentença favorável para trabalhadores de Cubatão.

Em janeiro deste ano a decisão foi favorável para os trabalhadores de São Sebastião, contra a Transpetro, que também passarão reflexos nos RSR´s respeitando a jornada efetivamente cumprida.

Entenda o processoO Sindipetro do Norte Fluminense ajuizou ações visando recalculo das horas pagas referente a  RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST e a ação continua o seu curso. Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingissem somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.

O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.

A proposta é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.

Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.

Registre-se por oportuno, que o Sindipetro NF apontou jornada equivocada de 3x1, o que garantiu reflexos de horas extras de apenas 33% aos petroleiros daquela base, que trabalhem neste regimento, pois considerando a jornada de 3x2 o correto seria o reflexo das horas extras nos RSR´s de 66,66%, tal qual vem condenando a Justiça do Trabalho de Cubatão e São Sebastião, nas ações movidas pelo Sindipetro-LP.

Agende um horário com os advogados do Sindipetro-LP para saber sobre o processo, ou, caso ainda não tenha entrado com ação para revisão de RSR, marque um horário para que nosso corpo jurídico possa avaliar seu caso. Para agendar um horário ligue para o jurídico nos telefones: Sede Santos: (13) 3202-1101. Subsede São Sebastião: (12) 3892-1484.