Sindipetro-LP envia ofício aos RHs e cobra aplicação correta do código de greve referente ao dia 24 de julho

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista protocolou ofício, direcionado aos RHs da Petrobrás e Transpetro, cobrando a revisão da ordem direcionada às gerências das unidades, orientando para descontar o dia da greve como ilegal. Veja o ofício aqui. Além do Sindipetro-LP, a FNP também enviou ofício aos RHs, questionando o código lançado no ponto dos petroleiros que aderiram a greve.
Para a realização da greve de 24 horas, o Sindipetro-LP seguiu o que a Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram ao trabalhador: “Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais” (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/greve.htm). É possível perceber que a Companhia quer considerar a greve como ilegal por dois motivos: Na DIP que orienta as gerências também há a informação para lançar “greve parcial com desconto” para os petroleiros que fizeram 1/2 dia de greve, ou seja, para estes a greve foi justificada; Segundo: o código para greve injustificada tem reflexos nas férias, INSS e FGTS, ou seja, o tratamento é igual às faltas injustificadas.
Não cabe à Petrobrás decidir se uma greve é ou não ilegal. Mesmo que paire dúvidas sobre a forma que a greve foi organizada, somente a Justiça do Trabalho poderia declarar a ilegitimidade do ato. Em situação similar, por meio do Agravo de Instrumento (AI) 853275 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, que “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”.
O Sindipetro-LP consultou o jurídico da entidade, e caso a empresa não reveja sua posição, dos grevistas, o judiciário será acionado, para fazer valer os direitos da categoria.

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista protocolou ofício, direcionado aos RHs da Petrobrás e Transpetro, cobrando a revisão da ordem direcionada às gerências das unidades, orientando para descontar o dia da greve como ilegal. Veja o ofício aqui. Além do Sindipetro-LP, a FNP também enviou ofício aos RHs, questionando o código lançado no ponto dos petroleiros que aderiram a greve.

Para a realização da greve de 24 horas, o Sindipetro-LP seguiu o que a Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram ao trabalhador: “Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais” (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/greve.htm). Na DIP que orienta as gerências também há a informação para lançar “greve parcial com desconto” para os petroleiros que fizeram 1/2 dia de greve, ou seja, para estes a greve foi justificada. Já o código para greve injustificada tem reflexo nas férias, INSS e FGTS.

Não cabe à Petrobrás decidir se uma greve é ou não ilegal. Mesmo que paire dúvidas sobre a forma que a greve foi organizada, somente a Justiça do Trabalho poderia declarar a ilegitimidade do ato. Em situação similar, por meio do Agravo de Instrumento (AI) 853275 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, que “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”.

O Sindipetro-LP consultou o jurídico da entidade, e caso a empresa não reveja sua posição, dos grevistas, o judiciário será acionado, para fazer valer os direitos da categoria.