Tribunal pleno do TST julga nesta terça-feira (12) complemento de RMNR

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No próximo dia 12 de abril, terça-feira, o Tribunal Pleno, órgão máximo composto pelos 27 Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, julgará a questão da fórmula de cálculo do “Complemento de RMNR”.
 
Essa matéria vem sendo julgada por diversos órgãos fracionários do Tribunal há pelo menos 5 anos e nas bases de alguns sindipetros, mesmo que ainda pontualmente, alguns petroleiros já obtiveram vitórias e, inclusive, já passaram a receber em seus contracheques o valor referente a esta ação. No Litoral Paulista, por exemplo, temos alguns casos e um deles é em São Sebastião, conforme demonstramos na imagem abaixo (com nome, matrícula e data de admissão e anuênios devidamente omitidos para preservar a identidade do petroleiro).

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A apreciação deste tema teve início no âmbito das Turmas tendo, posteriormente, sido uniformizada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais I em setembro de 2013, com o julgamento do Processo nº 848-40.2011.5.11.0011. Nessa ocasião, firmou-se entendimento de que é inválida, seja por interpretação ou por previsão expressa, norma coletiva que implique em violação aos adicionais previstos em norma hierarquicamente superior à coletiva, ou seja, lei e a Constituição Federal.

A conclusão prática deste julgamento foi a exclusão dos adicionais de periculosidade, noturno e hora repouso e alimentação da fórmula de cálculo do “Complemento da RMNR” e o consequente pagamento das diferenças salarias decorrentes.

A partir desse julgamento e ao longo dos dois anos que se seguiram, todas as oito turmas desta Corte adotaram o entendimento firmado pela SDI, inclusive com centenas de decisões já executadas.

Em 10 de outubro 2014, dez dias após finalizada a negociação coletiva daquele ano, a empresa, para a surpresa dos sindicatos obreiros, suscitou o Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica requerendo a interpretação da cláusula do ACT que versa sobra RMNR e a forma de cálculo de suas parcelas.

O Dissídio foi levado a julgamento em outubro de 2015 e, por maioria de votos, a SDC acolheu a interpretação defendida pela empresa.

Diante do indicativo de decisão contrária ao entendimento consolidado pela SDI-1, o julgamento foi suspenso e instaurado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência com envio do processo ao Tribunal Pleno.

Posteriormente, parecer da Comissão de Jurisprudência opinou pelo descabimento do IUJ no caso, em razão da diferente natureza jurídica da decisão da SDC, em sede de dissídio coletivo, e a decisão da SDI-1, em sede de dissídios individuais.

Finalmente, o caso foi levado ao Tribunal Pleno sob a sistemática da repercussão geral em razão de sua relevância, nos termos do art. 77, II2, do Regimento Interno do TST. É a fase em que se encontra atualmente.

O Jurídico da FNP e de todos os Sindipetros a ela vinculados está mobilizado para julgamento e fará visita aos 27 Ministros da Corte levando a voz dos trabalhadores.

Os petroleiros ajudaram a construir a Petrobrás ao longo de toda a sua história. Foram e são seus maiores defensores. E entendem que a defesa da saúde financeira e do fortalecimento da empresa somente pode ser alcançada a partir do respeito aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, notadamente, aqueles que laboram em condições perigosas e em condições mais gravosas e adversas de trabalho.

Espera-se que o Tribunal Pleno reafirme a brilhante decisão proferida pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais e assegura a proteção e vigente dos direitos fundamentais dos trabalhadores.