“viradinha” e cálculo dos feriados: SINDIPETRO-LP ganha em 1ª instância

RPBC

Os petroleiros da RPBC conquistaram duas importantes vitórias na Justiça, mesmo que ainda em 1ª instância. A primeira delas, que motivou inclusive mobilização da categoria com atrasos, é a viradinha.


Na decisão, a empresa é condenada a restabelecer as folgas após a dobra de turno (23 às 15h), assim como era praticado antes da supressão - que foi colocada em prática como retaliação à greve de 2015. O corte deste direito foi feito no dia 3 de outubro de 2015. Além disso, a empresa terá que pagar as horas trabalhadas durante as folgas - desde 3 de outubro até o efetivo restabelecimento do benefício. O mesmo vale para o período retroativo, quando foram descontados os valores referentes ao que a empresa passou a registrar como ausência ao trabalho. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.


No caso do cálculo dos feriados há um desrespeito ao nosso próprio Acordo Coletivo de Trabalho, no caso a cláusula 25 do ACT 2015/2017. Diante disso, os advogados do Sindicato entraram com ação contra esta irregularidade da empresa e conseguiram, em primeira instância, que a Justiça desse ganho de causa para os petroleiros. A cláusula 25 do ACT determina que os feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de Carnaval, terça-feira de Carnaval e até o meio dia da quarta-feira de cinzas que forem trabalhados, devem ser indenizados a título de horas extras, e ainda um acréscimo de 100%.


 A diretoria do Sindipetro-LP tão logo soube do descumprimento do ACT contatou a empresa e acionou o jurídico do sindicato, que entrou com ação. A decisão da Justiça, sujeita a recurso, obriga a empresa a pagar os feriados mencionados com o devido pagamento de horas extras para o regime que é de 100%, e ainda um acréscimo de mais 100%, sem o desconto que a Petrobrás tem feito e com reflexo sobre o descanso semanal, férias mais 1/3, 13° salário e FGTS.


 A Petrobrás entrou com recurso e o processo agora aguarda a decisão em segunda instância. No entanto, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar multa por litigância de má-fé de 9% do valor da causa, devido à tentativa de embargar a ação, sem responder aos questionamentos da Justiça sobre a existência de direito adquirido, trabalho efetivo, entre outras explicações. Para a Transpetro, ainda não houve decisão judicial.
 
Entenda o caso
A partir de setembro de 2015, a Petrobrás alterou a fórmula de cálculo da cláusula de forma unilateral, sem nenhuma conversa com os sindicatos durante Campanha Salarial 2015, sendo recebido como uma afronta e desrespeito. Os sindicatos questionaram no RH Corporativo, que manteve o posicionamento  desrespeitoso e alegou que a empresa estava pagando de forma dobrada por equívoco da companhia, com adicional de 100%, o que não seria apropriado, pois o regime especial, com folgas específicas, afastaria o direito ao pagamento em dobro.