Direito à viradinha na RPBC está valendo desde 16 de dezembro

Decisão judicial

Conforme divulgado anteriormente pelo Sindicato, o trabalhador que entrar no turno das 23 horas e realizar dobra, saindo às 15 horas do dia seguinte, terá direito à folga no retorno (viradinha) conforme era praticado antes da gerência suspender unilateralmente este benefício em retaliação à greve de 2015.

A decisão judicial já foi aceita pela unidade, inclusive com orientação do RH local, no entanto ainda há gerentes e supervisores que não estão respeitando a medida que está valendo desde o último dia 16 de dezembro. Esclarecemos à categoria que não há nenhum caráter opcional sobre este direito, todos aqueles que realizarem a dobra nesse horário não devem retornar durante a madrugada.

Por fim, pedimos que o trabalhador que enfrentar qualquer dificuldade para fazer valer o seu direito procure o Sindicato para tomar as devidas providências. Decisão judicial não se negocia e nem se interpreta, se cumpre!

Sobre a decisão da Justiça
Além de restabelecer as folgas após a dobra de turno das 23 às 15 horas, a empresa foi condenada a pagar as horas trabalhadas durante as folgas - desde 3 de outubro de 2015 (quando a empresa cortou este direito sumariamente) até o efetivo restabelecimento do benefício. O mesmo vale para o período retroativo, quando foram descontados os valores referentes ao que a empresa passou a registrar como ausência ao trabalho. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.