Sindipetro-LP convoca categoria para assembleia de alteração estatutária

3 de maio

Nesta quarta-feira, dia 03 de maio,a categoria petroleira do Litoral Paulista tem compromisso agendado com o Sindicato: acontece na sede do Sindipetro-LP, em Santos, e na sub-sede, em São Sebastião, uma assembleia importante, cuja participação da base é fundamental para o futuro da entidade. Será justamente nesta data a assembleia para mudança estatutária do Sindipetro-LP.A assembleia acontecerá às 17h30, em primeira chamada, e às 18 horas, em segunda chamada. Cabe ressaltar que somente as propostas elencadas abaixo serão colocadas em votação. O objetivo da assembleia é atualizar o estatuto à nova realidade da Petrobrás no Litoral Paulista. Confira abaixo íntegra as propostas que serão apreciadas durante a Assembleia.

1) Alteração do Art. 1º para que inclua também os trabalhadores que se ativem em empresas de prestação de serviços e empresas temporárias que forneçam mão de obra para atividades-meio e atividades-fim em companhias do Setor de Petróleo,  fazer constar expressamente a representação dos inativos, aposentados e pensionistas, e inserir o endereço da sub-sede de São Sebastião, sendo proposta, a seguinte redação para referido artigo:

“Artigo 1º - O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista denominado SINDIPETRO LP é entidade sindical de 1º grau, fundada em 19.12.58, com sede à Av. Conselheiro Nébias, n° 248, Vila Mathias, e foro na cidade de Santos/SP, CEP 11015-002, com sub-sede em São Sebastião/SP,  junto à Rua Auta Pinder, 218, Centro/SP, CEP 11608-533, constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, constituído para fins de direito, organização, coordenação, conscientização de classe, proteção e representação legal da categoria de trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, efetivos, contratados, subcontratados direta e indiretamente, em companhias do Setor de Petróleo, suas coligadas e subsidiárias, bem como de trabalhadores em empresas de prestação de serviços e empresas temporárias que forneçam mão de obra para atividades meio e atividades fim em companhias do Setor de Petróleo, abrangendo ás áreas de EXPLORAÇÃO, PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO, REFINO, DESTILAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, SONDAGEM, ARMAZENAGEM e TRANSPORTE de PETRÓLEO BRUTO, GÁS NATURAL e SEUS DERIVADOS ATRAVÉS DE DUTOVIAS e ÁREAS ADMINISTRATIVAS, BEM COMO TRABALHADORES DO SETOR DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE FERTILIZANTES – CBO 3111 PRODUZIDO ATRAVÉS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO SETOR DE TERMOELÉTRICAS (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA) – 8611, QUE UTILIZEM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA, E QUE SEJAM EMPREGADOS DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO DE COMPANHIAS DO SETOR DE PETRÓLEO NA BASE TERRITORIAL nos Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilha Bela, Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Pedro de Toledo, Itariri, Iguape, Ilha Cumprida, Cananéia, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro, do estado de São Paulo, na base territorial do litoral do Estado de São Paulo, visando melhorias nas condições de vida, saúde e segurança no trabalho de seus representados e atuando com independência e autonomia.”;

2) Inclusão das Alíneas a) e b) no Art. 4º, a fim de deliberar sobre a redação da norma estatutária, referente manter serviços aos associados e seus dependentes:

“a) São dependentes do associado titular: pais, cônjuge, filho (a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos, e todos demais admitidos perante a legislação da receita federal.  

b-) As exceções serão avaliadas pela diretoria colegiada.”;

3) Exclusão de frase no Art. 11º “...de caráter extraordinário”;

4) Inversão dos Incisos I e III no mesmo Artigo, a fim de deliberar sobre a redação da norma estatutária, referente a convocação das Assembleias:

“ I - As Assembleias Gerais serão convocadas em veículos de comunicação do próprio Sindicato, garantindo-se que a categoria seja ampla e previamente informada. O Sindicato também veiculará essa convocação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e afixado em local visível na sede e subdelegacias; III - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria Colegiada para tratar da prestação de contas e previsão orçamentária;”;

5) Inclusão das Alíneas a) e b) no Inciso IX do Art. 11º, a fim de deliberar sobre a redação de norma estatutária assembleias realizadas fora da sede e sub-sede da entidade sindical, para constar:

“a-) Salvo membros da categoria de área operacional que estejam trabalhando em data e horário da assembleia, será garantido aos mesmos assembleia na entrada das unidades no mesmo dia.

b-) Salvo assembleias para tratar de assuntos determinados e específicos de cada local, esta poderá ser na entrada da unidade.”;

6) Inclusão de frase no Inciso X do Art. 11º, a fim de deliberar sobre a redação da norma estatutária, referente participação em assembleias de membros da categoria que exerçam cargos de confiança imediata do empregador, que deverá ficar com a seguinte redação:

“ X - Os membros da categoria que exercerem cargo de gestão, diretoria, gerência ou outros de confiança imediata de empregador não terão direito a voto nas assembleias de negociação coletiva, nos termos do art. 1.010 §3º do Código Civil Brasileiro comulado com art. 58 do mesmo diploma legal “devido a conflito de interesse conforme artigo II, parágrafo 2º da lei 12.353 de 2010.”;

7) Inclusão do parágrafo 4º do Inciso II – Art. 14º, a fim de deliberar sobre a redação de norma estatutária, referente função do Departamento Administrativo e Patrimônio: “§ 4º - Comunicação oficial do Sindipetro junto aos órgãos externos.”;

8) Inclusão de frase no Inciso I – Artigo 16º - “... não inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, podendo chegar até no máximo a 2,5 salários mínimos por diretor liberado caso a categoria assim definir em assembleia ordinária de Previsão Orçamentária. Esta variação  entre o valor mínimo e máximo referente a ajuda de custo será pautada anualmente também na referida assembleia de previsão orçamentária.”;

9) Inclusão do Inciso I – Artigo 17º, com a seguinte redação:

“I – É vedado 120 dias antes da eleição de diretoria do Sindipetro LP, contratação de serviços, obras, reformas e construção, contratação de funcionário a mais do quadro existente, aumento real para os funcionários, alteração do plano de cargos e salários dos funcionários, compra de materiais de bens móveis e imóveis, empréstimos e financiamentos, aumento de despesa pessoal, doações, salvo se devidamente aprovado em assembleia de Previsão Orçamentária do ano anterior.”;

10) Atualização cadastro de endereço da Sede e Sub-sede.